sábado, 3 de março de 2012

Ministério Público encontra irregularidade no edital da seleção de ACS no CE.

MP-CE encontra irregularidades no edital para seleção de agentes comunitários

14h13m | 02.03.2012

O edital para concurso público de agentes comunitários de saúde do município de Pacatuba apresenta irregularidades, de acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará.
O promotor de Justiça do município, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, recomendou no último dia 27, mudanças no edital aos representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário locais e ao prefeito Municipal e membros da Comissão de Seleção Pública.
O documento deve conter no prazo de 30 dias, a instituição que fará a seleção pública, o nome e a qualificação e titulação de todos os integrantes, inclusive suplentes, da comissão de seleção pública. Além disso, informar os membros da comissão possuem vínculos quaisquer com a administração pública municipal de Pacatuba e comprovar experiência comprovada na realização de seleção pública e/ou concursos públicos.
Caso a recomendação do MP-CE não seja considerada, será feita uma impugnação judicial do Edital por meio de Ação Civil Pública.
Irregularidades
Entre as irregularidades constatadas no texto do edital, estão a ausência da expressão "obedecida a ordem de classificação".
Segundo o MP-CE, o promotor de Justiça pretende evitar redação abusiva a direito, readequando o item que informe o valor pago pela inscrição que seja devolvido nos casos assegurados pela legislação brasileira.  
Deverá ser excluído o item que trata sobre a residência no Município de Pacatuba para os candidatos a cargos de Agente de Combate às Endemias, como fator limitante para a ampla competitividade e participação.
Inclusão
No edital devem ser informados os dias das provas com precedência mínima de 30 dias da suas realizações, e a entidade, instituição ou órgão responsável pela organização e realização do processo seletivo público, informando o endereço, telefone de contato.
Informar os integrantes da comissão da seleção pública da entidade instituição ou órgão responsável, e os comprovantes de conclusão de curso, expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelos órgãos educacionais legalmente habilitados.
Deve ser apresentada a fonte de custeio (SUS, Fundo Municipal de Saúde, etc.), a rubrica e a dotação orçamentária para a realização da seleção pública, bem como para o provimento dos cargos e funções relativas aos agentes comunitários de saúde e de endemias.

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