quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Últimas Notícias: 13:00h - Piso salarial para agentes comunitários de saúde, pode ser votado no início de 2012


O Plenário da Câmara poderá votar, no início de 2012, projeto [PL 7495/06] que cria piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

A proposta estabelece ainda diretrizes para reajustes anuais dos vencimentos e para os planos de carreira.

O texto a ser apreciado é do relator na Comissão Especial que analisa o tema, deputado Domingos Dutra, do PT do Maranhão.

O substitutivo a 19 projetos fixa piso salarial de R$ 750 mensais, valor que é pago atualmente aos agentes. A proposta é que, em 1º de agosto de 2012, o valor passe para R$ 866,89. E, a partir de 1º de janeiro de 2013, os salários devam ser reajustados anualmente com base na taxa de crescimento real do PIB. Para os três primeiros anos desse reajuste, o projeto prevê ainda um acréscimo de 13,27% anuais.

Mas, segundo a deputada Carmen Zanotto, do PPS de Santa Catarina, ainda não há previsão orçamentária para os reajustes.

"A gente tem definido e aprovado pela Comissão o piso salarial dos nossos agentes comunitários de saúde e nossos agentes de endemias, mas não está garantido ainda no orçamento o recurso financeiro para isso. Portanto, a gente acredita que essa matéria deverá ir para a pauta do Plenário logo no início do ano, vamos continuar trabalhando para isso".

Como a União está obrigada pela Constituição a prestar assistência financeira a estados e municípios para cumprimento do piso salarial, o deputado Domingos Dutra lembra que, se o Planalto não enviar um novo projeto ao Congresso, o trabalho da Comissão será perdido. Isso porque matérias que geram despesas ao governo devem ser de autoria do Executivo.

"Se o governo federal não manda, a Comissão vai chegar ao momento que morre, porque nós não vamos ser irresponsáveis de aprovar uma lei para fazer de conta. Porque a presidente Dilma vetará. Ou, se a presidente Dilma não vetar ou não sancionar, o Congresso tem que promulgar e qualquer ente pode ir ao Supremo arguir que a iniciativa não foi do Poder Executivo e, portanto, a lei cai".

Ainda assim, o presidente da Comissão Especial, deputado Benjamin Maranhão, do PMDB paraibano, disse que está convencido da aprovação do projeto pelo Plenário. Segundo o deputado, já foram recolhidas as assinaturas necessárias para apresentar um pedido de urgência para votação da proposta.

Acompanhe o depoimento dos deputados na Rádio Câmara:
http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/?lnk=1300-PISO-SALARIAL-PARA-AGENTES-COMUNITARIOS-DE-SAUDE-PLENARIO-PODE-SER-VOTADO-NO-INICIO-DE-2012-0236&selecao=MAT&materia=132013&programa=41 


De Brasília, Verônica Lima

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Fonte: Rádio Câmara

Telefone: (61) 3216-1700
Fax: (61) 3216-1715

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Informativo da frente Contra Privatização do SUS

PARTE 1
Caríssim@s,
Socializamos os fatos mais importantes dos últimos dias:
ENCONTRO NACIONAL PELA REVOGAÇÃO DA LEI DAS Organizações Sociais (OS’s) – em São Paulo, dias 10 e 11.12.11. O movimento pela Revogação das OS’s é um dos mais importantes hoje na área da saúde, reunindo principalmente sindicatos progressistas e coerentes que não traíram os trabalhadores. Aprovadas a construção de um texto-carta do evento sobre conjuntura e OS’s (que divulgaremos posteriormente), a manutenção acelerada da campanha com coleta de assinaturas no abaixo-assinado pela Revogação das OS’s e a realização de evento da Revogação imediatamente antes do Seminário Nacional da Frente contra a Privatização, a fim de participar e fortalecer o Seminário, a ser realizado no Nordeste no 1º semestre de 2012.
AÇÃO POPULAR CONTRA O FECHAMENTO DO CTMO/Hemope e privatização da Saúde. Patrocinada pela Frente Pernambucana contra a Privatização, e construída pelo advogado Mauro Feitosa, militante da área pública, a ação popular ingressada na Justiça Federal  vem em defesa do interesse público: contra o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) e pela sua manutenção no serviço público vinculada ao Hemope; contra a transferência deste importante serviço de referência público para um serviço privado, o que significa desmonte do estado e agressão ao interesse público. Nessa luta pelos transplantes de medula, a participação da ATMO (associação dos amigos do transplante de medula óssea), de servidores do Hemope, de pacientes e familiares tem sido sobremaneira importante, com seus depoimentos inquestionáveis.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE contra o fechamento do CTMO/Hemope. Após visita a Pernambuco, com audiência fechada com o secretário Antonio Carlos Figueira pela manhã, e em audiência aberta à tarde com conselheiros de saúde, entidades, e um promotor de Justiça com uma fala distonante da postura do MPPE,  a comissão (GT) do CNS pautou o assunto no pleno do CNS sendo aprovada resolução que desaprova o fechamento do CTMO e a sua transferência para hospital privado e RECOMENDA a sua manutenção em unidade pública vinculada ao Hemope. Destaca ainda que qualquer reestruturação da política de Hemoterapia/Hematologia só será reconhecida pelo Ministério da Saúde/CNS após a devida aprovação pelo Conselho Estadual de Saúde/PE.
CONCLUSÕES DO SEMINARIO PERNAMBUCANO EM DEFESA DO SUS E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO – Estamos reenviando a todas as entidades, integrantes ou não da FrentePE, as conclusões do nosso vitorioso evento realizado em setembro p.p. na sede da Associação Médica. Fruto do debate, que contou com convidados nacionais, elas apontam para o modelo de estado e o ideário da saúde que queremos.
VOTOS DE FELIZ NATAL, BOAS FESTAS E DE UM 2012 DE LUTAS E CONQUISTAS.
Que os membros da FrentePE estejam refeitos da labuta deste ano, somem-se aos velhos e a novos aliados, nessa luta pela construção de uma sociedade mais justa.
Visite a página da FrentePE:  www.frentecontraprivatizacaope.com.br

“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons".
Martin Luther King


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PARTE 2
RELATÓRIO/CONCLUSÕES DO SEMINÁRIO PE EM DEFESA DO SUS E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO (29.09.11)
Auditório da AMPE, Recife – PE. 
ATENÇÃO. Acompanhamento. Interação. Foi essa a tônica participativa no seminário.
Com perfil de conferência livre, o seminário Em Defesa do SUS e contra a privatização da saúde, foi um evento plenamente vitorioso.  Isento de influências partidárias ou manipulação governamental, totalmente independente de interesses localizados, o evento representou uma manifestação singular de movimento social autônomo.
FrentePE contra a privatização é constituída por variadas representações sociais, centrais sindicais e sindicatos,  conselhos profissionais, movimento estudantil, igrejas, conselheiros de saúde, professores universitários, associações de moradores, entre outros. Estiveram presentes os presidentes da UGT, da CONLUTAS e da Intersindical.  Mas cabe ressaltar que a FrentePE convidou TODOS os parlamentares e partidos políticos para se manifestarem contra a PRIVATIZAÇÃO, para saber quem é quem. Lá compareceram representações dos seguintes partidos: PPS, PSOL, PSTU, e PC do B, além de militantes independentes do PT; de parlamentares: Dep. Fed. Paulo Rubem Santiago, Ver. Josenildo Sinésio, Ver. Múcio Magalhães, Ver.  Dra. Vera Lopes. Enviou e-mail justificando a ausência o senador do DF Cristovam Buarque. O que esperamos é que os parlamentares e partidos pautem a discussão nas casas legislativas, e se posicionem perante os governos.
Presentes ainda representantes de outros estados, como os presidentes dos Sindmeds do Ceará, do Rio de Janeiro e o presidente da Fenam/NE, além da Fenam nacional.
A avaliação geral é que o seminário superou todas as expectativas. Apesar do auditório  completamente lotado, os participantes do lado de fora acompanharam no hall da casa através de um telão; mesmo nesse caso, ninguém pestanejava. Os palestrantes do mais alto nível evidenciaram com grande clareza o Direito à saúde, o modelo de estado criado pela constituição de 88, a privatização como desmonte do estado e ameaça e restrição dos direitos, a repercussão para os trabalhadores e todos os usuários do SUS, a cooptação de lideranças pelos governos e a paralisia dos movimentos sociais, inclusive dos conselhos de saúde sob patrulhamento ferrenho por parte dos governos, o afastamento dos partidos políticos dos movimentos sociais, e as formas de resistência social.
   O lanche do intervalo e o brunch ao término mantiveram todos de pé, até às 22 horas, quando os poetas populares repentistas Sebastião Dias e Raimundo Caetano improvisaram versos sobre o tema.  No intervalo, a cantora  encantou com MPB.
Na reunião de avaliação, um companheiro depôs: “Foi o primeiro evento na minha vida que eu não vi ou ouvi alguém criticar negativamente, só elogios!”.
Em autocrítica, ressaltamos que a pauta foi ampla. Para um próximo evento, concordamos que haja um menor número de expositores  PROPORCIONANDO ASSIM UM ESPAÇO MAIOR PARA AS MANIFESTAÇÕES DOS INSCRITOS AO DEBATE.
O seminário foi inscrito como conferência livre no CONSOCIAL da Controladoria Geral da União, órgão responsável pelas ações de controle e transparência do Governo Federal.

CONCLUSÕES DO SEMINÁRIO:

Propostas aprovadas no evento, por unanimidade:
  1. Defesa incondicional do SUS público, estatal, universal, de máxima qualidade e de gestão pública profissionalizada.
  2. Financiamento com recursos públicos superiores a 6% do PIB (OMS);  regulamentação da Emenda Constitucional 29 conforme PL aprovado no Senado (10% da União). Investimento de recursos públicos no setor público
  3. Pela inconstitucionalidade da Lei que criou as Organizações Sociais em julgamento no STF, e pela REVOGAÇÃO da Lei das OS’s. Diversos governos promovem a mais escancarada privatização para se perpetuarem no poder indiretamente através das OS’s;  e buscam influenciar os ministros do STF com a política do fato consumado, que desconstruir as privatizações seria uma ameaça ao funcionamento do sistema.
  4. Contra todas as formas de privatização da rede pública de serviços:  OS’s, OSCIPS, Fundações estatais, empresas de serviços hospitalares, PPPs, e outras maquiagens
  5. Valorização do serviço e do servidor público da saúde: concurso, carreira, salário, atualização profissional, condições adequadas de trabalho e de vida, paridade na aposentadoria. Contra toda forma de precarização. A maior dívida do SUS é com os seus trabalhadores.
  6. Eleição direta para as direções das Unidades Públicas de Saúde, a exemplo do que já acontece na educação. Apuração pelo controle social e MP de denúncias de ingerência política e assédio contra servidores em hospitais regionais
  7. Fiscalização e divulgação pública dos relatórios da Vigilância Sanitária em todas as unidades públicas de saúde
  8. Efetivação do controle social e respeito ao seu caráter deliberativo
  9. Por uma sociedade justa e harmônica, plena de vida, sem discriminação de gênero, etnia, raça, orientação sexual, sem divisão de classes sociais.
  10. Política macroeconômica:  Fim do superávit primário e destinação desses recursos para as áreas sociais. Auditoria da dívida pública.  Fim da desvinculação das receitas da União (DRU) e das DRE (estados). Distribuição dos recursos que acabe com as desigualdades, seja regional ou de qualquer natureza, de acordo com as nossas riquezas.
  11. Discussão e acompanhamento permanentes do ORÇAMENTO público em todas as esferas.  Orçamento da Seguridade Social separado do Orçamento Fiscal conforme manda a constituição. Relatórios discriminados em linguagem de fácil compreensão que efetivamente revelem transparência.
  12. Combate diuturno à CORRUPÇÃO
  13. Debate das bandeiras da FrentePE nas casas legislativas, com audiências públicas e pronunciamentos.  As reuniões e fóruns da FrentePE devem continuar em rodízio, nos conselhos de saúde e em outros espaços. O próximo fórum será no HC/UFPE.
  14. A FrentePE deve participar ativamente nas conferências e fóruns de saúde; apresentar moções em defesa do SUS e contra a privatização
  15. A FrentePE deve promover mobilizações de rua. Lugar de expressão de movimentos sociais é nas ruas.
  16. COMUNICAÇÃO: A FrentePE deve se manifestar massivamente usando todas as formas de mídia,  e formatar uma grande rede de e-mails.
  17. Como enfrentar a infração da lei (privatização e desrespeito aos direitos tão duramente conquistados): Denunciar toda forma de privatização/precarização; acionamento do Ministério Público; carta ao governador, ALEPE e Câmara de Vereadores exigindo a revogação da lei das OS’s; promover ações de responsabilização de governantes por omissão, sequelas ou mortes; denunciar a organismos nacionais e internacionais na perspectiva dos Direitos Humanos;
  18. Recomendar às entidades da sociedade civil como um todo e as da FrentePE em particular que acionem o ex-procurador geral do Ministério Público de PE, Paulo Varejão, no Conselho Nacional do MP  -  por não ter recorrido da decisão do presidente do TJPE em cassar a liminar concedida contra o edital das OS’s em PE ante Ação Civil Pública promovida pelas Promotoras da Saúde e do Patrimônio  - nesse caso,  só quem pode recorrer é a autoridade maior do MP, e ela não o fez.
  19. Recomendar às entidades da sociedade civil em geral e as da FrentePE em particular que instem o MP e a Justiça ante a nomeação do atual secretário estadual de saúde – reconhecidamente mandatário da OS que o governador tem usado para controlar as unidades públicas de saúde em Pernambuco.
  20. DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO NO SUS com passeata em 25.10.11, com todas as categorias profissionais da saúde. A agenda, puxada pelos médicos, deve envolver todos os que fazem o SUS, trabalhadores e usuários.
Salientamos que muitas pessoas se inscreveram usando o email institucional ou de terceiro; pedimos que enviem seu email pessoal para ficar recebendo os comunicados da FrentePE. Só juntos somos fortes.  Enviem emails de seus grupos, associados ou amigos.


PS: 1) Veja os slides das apresentações dos palestrantes no link  (site da FrentePE)
     
2) Veja as imagens do evento AQUI.
3) Assista aos depoimentos de participantes AQUI.


      Visite o site da FrentePE:   www.frentecontraprivatizacaope.com.br
Coordenação:
Antonio Jordão,  Ana Carla Alves, Tiago Oliveira, Tilma Belfort

Parecer técnico sobre o adicional dos acs

PARECER DA CONSULTORIA TECNICA
PROCESSO Nº    : 1988-7/2009
INTERESSADA         : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DOESTE
ASSUNTO        : CONSULTA        
RELATOR               : CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
PARECER Nº        : 038/2009        




Exmo. Sr. Conselheiro:

Tratam os autos de consulta formulada pelo Senhor Aparecido Donizeti da Silva, Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, mediante o qual solicita deste Tribunal de Contas parecer técnico acerca do seguinte questionamento:

Ocorre que nos anos de 2006 e 2007, os Agentes Comunitários de Saúde receberam 13º salário do Município e, posteriormente, receberam também a parcela de incentivo enviada pelo Ministério da Saúde para o pagamento de 13º salário.
Em 2008, os referidos Agentes receberam a gratificação natalina na data do aniversário, conforme os demais servidores municipais.
A parcela de incentivo do Governo Federal referente a 2008 já se encontra disponível para o Município.
Dessa forma, questionamos:
- Tendo em vista que nos anos anteriores os Agentes receberam o 13º salário através da folha e também a parcela de incentivo, haverá alguma consequencia para o atual gestor se efetuar novamente o repasse da parcela para os Agentes Comunitários de Saúde?
 - A parcela que se encontra disponível deve ser repassada aos mesmos ou utilizada para compensar o pagamento do 13º salário já efetuado pelo município como outros recursos, conforme mencionado?


Preliminarmente, ao verificar os requisitos de admissibilidade foi constatado que o conteúdo da questão formulada versa sobre caso concreto, divergindo dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas) e dos artigos 232 e 233 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).
Foge, pois, a competência desta Corte de Contas a emissão de parecer da natureza que lhe foi solicitada, vez que, dessa forma, estaria se afastando da sua condição de órgão fiscalizador para assumir a tarefa de assessoramento direto, o que, indiscutivelmente, é incompatível com suas atribuições.
Todavia, considera-se a questão de relevante interesse público e necessária à orientações gerais,  e  por isso sugere-se que seja respondida a presente consulta:
O incentivo de adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde poderá ser utilizado para compensar o pagamento do 13º salário?
Haverá alguma consequência para o gestor que efetuar o pagamento do 13º salário e, também, a parcela de incentivo adicional aos  Agentes Comunitários de Saúde?
Passa-se ao parecer.


Política Nacional de Atenção Básica
A  Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território  em que vivem essas populações.
A  Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. 
De acordo com a Portaria nº 648, de 28/03/2006, entende-se como princípios gerais da estratégia da Saúde da Família a reorganização da Atenção Básica no País, competindo a responsabilidade às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas de referência dos Agentes Comunitários de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas.

Financiamento da Atenção Básica
O financiamento das ações de Atenção Básica se dará pela composição do Piso de Atenção Básica (PAB), sendo constituído por uma parte fixa (PAB fixo) e uma variável (PAB variável), conforme exposto:

Piso da Atenção Básica (PAB) - Valor per capita da esfera federal que, somado a transferências estaduais e a recursos próprios dos municípios, deverá financiar a atenção básica, mediante a garantia de um mínimo de ações e procedimentos contidos na Portaria MS/GM nº 182, de 18/12/1997.

PAB fixo - Piso que prevê a remuneração per capita das ações estratégias mínimas de atenção básica e que contempla, além das ações previstas na Norma Operacional Básica (NOB), as seguintes responsabilidades e atividades: a) controle da tuberculose; b) eliminação da hanseníase; c) controle da hipertensão; d) controle de diabetes melittus; e) ações de saúde bucal; e f) ações de saúde da criança.

PAB variável - Piso da atenção básica que remunera, direta e automaticamente, estados e municípios  habilitados à execução de ações previstas em programas e incentivos do Ministério da Saúde, de acordo com regulamentação específica, e que contempla: a) ações básicas de vigilância sanitária; b) assistência farmacêutica básica; c) Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs); e d) Programa Saúde da Família (PSF). 
Glossário Temático: economia da saúde/ Ministério da Saúde, Secretaria -Executiva, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. - 2. ed. amp. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008, p. 42). 

O financiamento específico do PAB variável visa atender as estratégias nacionais de organização da Atenção Básica, cujo o valor de incentivo será estabelecido em portaria específica pelo Ministério da Saúde, conforme se segue:

Portaria nº 1.234, de 19/06/2008
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS. 
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da Gestão Municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e 
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 1.761/GM, de 24 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º – Fixar em R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde – ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor transferido aos Municípios e aos Distrito Federal o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação, definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada um parcela extra, calculada com base no número de ACS, registrados no cadastrado de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º – Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria , corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD – Piso de Atenção Básica – Saúde da Família.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho de 2008.


O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), integrantes de equipes do Programa de  Agentes Comunitários de Saúde (PACS) ou do Programa de Saúde da Família (PSF), para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde.
O incentivo financeiro visa o aprimoramento da assistência prestada, a melhoria da infra-estrutura dos serviços e o estabelecimento de parcerias na identificação de prestadores solidários do sistema.
A Portaria nº 674, de 03/06/2003, do Ministério da Saúde, estabelece dois tipos de incentivos financeiros vinculados à atuação de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes de equipes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa de Saúde da Família:

 I - Incentivo de custeio - Valor destinado ao custeio da atuação de agentes comunitários de saúde, transferido em parcelas mensais de 1/12, pelo Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde.
 II - Incentivo adicional - Representação de uma décima terceira parcela a ser paga ao agente comunitário de saúde.

Em relação aos incentivos financeiros, divergência de interpretações existem sobre a natureza jurídica deste implemento financeiro, sendo esta questão enfrentada por alguns Tribunais, como exposto:

TRT 14ª Região
Processo: 00243.2008.161.14.00-5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE. PORTARIA N. 1.761/2007 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MAJORAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. O valor fixado na Portaria n. 1.761/2007, do Ministério da Saúde, destina-se ao Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, não havendo, assim, obrigação de majoração salarial por parte do ente municipal.
(...)
Denota-se, assim, que citada portaria apenas fixa que o Ministério da Saúde deve repassar aos Municípios a importância de R$ 532,00 por agente comunitário de saúde. Não há previsão de que referido valor deva corresponder ao salário da categoria.
Ressalta-se, por oportuno, que o custeio do programa de agentes comunitários de saúde engloba não apenas o pagamento dos salário mensais, como quer fazer crer o recorrente, ao alegar que o total dos valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios deve ser destinado ao pagamento salarial, mas também outros encargos. Assim, a quantia repassada pelo gestor do programa deve ser suficiente para pagar os encargos decorrentes das contratações efetivadas.
(grifado)

Contudo, o Ministério da Saúde visa esclarecer que os incentivos são  componentes da implantação da estratégia Agente Comunitário de Saúde.
Posto isto, considera-se o incentivo financeiro gênero ao Programa Agentes Comunitários de Saúde e ao Programa Saúde da Família, cujas espécies são:

a) Incentivo de Custeio - destina-se ao custeio da atuação dos ACS, englobando as despesas diversas que visem garantir a atuação na orientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde.   

b) Incentivo Adicional - representa uma décima terceira parcela a ser paga para o ACS, conforme a Portaria nº 674/GM , de 03/06/2003. O Ministério da Saúde disciplinou que o incentivo adicional é uma parcela extra, mas de forma alguma definiu que seria destinada para o pagamento do décimo terceiro salário, observa-se que a intenção é garantir um estímulo financeiro para os ACS que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.

Relevante observar que compete às Secretarias Municipais de Saúde  remunerar os profissionais pertencentes ao Programa Saúde da Família, de acordo com a Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde, que poderá utilizar do incentivo de custeio para efetuar este pagamento.

Portaria nº 648, de 28 de março de 2006.
2- Das responsabilidades de cada esfera de governo
2.1 – Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
VI – selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente; 
(grifado)


Portanto, as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos encargos decorrentes das contratações efetivadas como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros.  Podendo  haver a composição de receita para o custeio desta despesa, parte pelo Município e outra advinda do incentivo de custeio, provindo da União.
No  incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de  pronto a sua analogia ao décimo terceiro salário, portanto os Municípios devem repassá-lo aos agentes, nos termos da Portaria Ministerial vigente.

Conforme exposto, passa-se a responder as seguintes dúvidas do consulente:
O incentivo de adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde poderá ser utilizada para compensar o pagamento do 13º salário?
O incentivo adicional é uma parcela extra destinada aos Agentes Comunitários de Saúde,  não se destina ao pagamento do 13º salário, pois a parcela de incentivo de custeio  é destinada para o pagamento de salário, férias e outros, inclusive décimo. Já o incentivo adicional é estímulo financeiro para os ACS que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica. 
Haverá alguma consequência para o gestor que efetuar o pagamento do 13º salário e, também, a parcela de incentivo adicional aos  Agentes Comunitários de Saúde?
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que este foi efetivado na forma de 13º salário, estará configurada como irregularidade, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.

Isto posto, sugere-se, caso o Egrégio Tribunal Pleno comungue com esse entendimento,  o seguinte verbete: 

Resolução de Consulta nº    /2009. Pessoal. Incentivo Adicional. Agentes Comunitários de Saúde. Possibilidade do Município repassar diretamente  aos Agentes Comunitários de Saúde.
O incentivo adicional é estímulo financeiro para os ACS que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, devendo o Município  repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, independente do pagamento do 13º salário. 


É o parecer que se submete à apreciação superior.

Cuiabá-MT, 24 de março  de 2009.



Áurea Maria Abranches Soares
Osiel Mendes de Oliveira 
Carlos Eduardo Amorim França
Técnico Instrutivo e de Controle
Consultor de Estudos, Normas e Avaliação
Secretário-Chefe da 
Consultoria Técnica


ACS faz paralização de advertência

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Agentes de endemia de Salvador entram em paralisação por 72 horas

O motivo da paralisação é o atraso do 13º salário, além de pedir a antecipação para janeiro uma gratificação da categoria prevista para junho

27.12.2011 | Atualizado em 27.12.2011 - 16:19
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Da Redação
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias de Salvador entraram em uma paralisação de 72 horas a partir desta terça-feira (27), segundo informações da assessoria de comunicação do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde (Sindacs-BA). A paralisação é motivada pelo atraso do 13º salário dos trabalhadores, além de pedir que a prefeitura antecipe para janeiro de 2012 uma gratificação da categoria aprovada para junho.
Atualmente, o salário médio dos agentes é de R$ 545, e a gratificação representa R$ 200 a mais. Além da antecipação, a categoria também reinvidica a gratificação de risco.
Ainda conforme a assessoria de comunicação do Sindacs, os agentes se reuniram na manhã desta terça-feira (27) na frente da Praça Municipal de Salvador, e devem retornar novamente na manhã desta quarta-feira (28).