Instituição de saúde pode ser obrigada a promover curso para enfermeiros
Arquivo/ Beto Oliveira

Rosane: a capacitação dos profissionais é de interesse de toda a sociedade.
A Câmara
analisa o Projeto de Lei 4868/12, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR),
que obriga as instituições de saúde a promover anualmente cursos de
aperfeiçoamento, proficiência ou atualização profissional para os
profissionais de enfermagem a ela vinculados.
De acordo
com a proposta, os cursos deverão ser ministrados por instituições de
ensino autorizadas e reconhecidas pelo Poder Público; abranger os
aspectos técnicos, científicos e éticos da profissão; e ter duração
mínima de 40 horas/aula.
Conforme o texto, caberá ao Conselho Federal de Enfermagem e aos conselhos regionais a fiscalização do cumprimento da medida.
“Enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem não apenas cuidam direta e
extensivamente dos pacientes, como também executam uma série de
atividades vitais para o funcionamento dos serviços de saúde”, afirma o
autor. “É de evidente interesse de todos – pacientes, profissionais e
gestores de instituições públicas e privadas prestadoras de serviços de
saúde – que os profissionais de enfermagem continuem seu aprendizado
após a sua formação e se mantenham a par dos avanços técnicos e
científicos que continuamente ocorrem na área”, complementa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
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