- PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
- Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
- O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
- Considerando a
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério
da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
- Considerando a
necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
-
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo
financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família.
- Parágrafo único.
No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra,
calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e
profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês
de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no
caput deste artigo.
- Art.
2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de
Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
- ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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