domingo, 15 de janeiro de 2012

INCENTIVO ADICIONAL aos ACS

INCENTIVO ADICIONAL aos ACS

Portaria nº 674/GM Em 3 de junho de 2003.

Atualiza e revê as regras dos incentivos financeiros ao Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), parte integrante do Piso de Atenção Básica ? PAB.
 


O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a Portaria nº 396/GM, de 04 de abril de 2003, que reajusta o valor do incentivo financeiro ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Considerando a necessidade de revisar as normas estabelecidas pela Portaria nº 1.350/GM, de 24 de julho de 2002, resolve:
 
Art. 1º Estabelecer dois tipos de incentivo financeiro vinculado à atuação de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes de equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa de Saúde da Família:
 
I  Incentivo de custeio;
 
II  Incentivo adicional.
 
I- Incentivo de custeio - Valor destinado ao custeio da atuação de agentes comunitários de saúde, transferido em parcelas mensais de 1/12(um doze avos), pelo Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde.
II - Incentivo adicional - Representa uma décima terceira parcela a ser paga ao agente comunitário de saúde, conforme a Portaria nº 674/GM , de 03/06/2003. O Ministério da Saúde disciplinou que o incentivo adicional é uma parcela extra,mas de forma alguma definiu que seria destinada para o pagamento do décimo terceiro salário, observa-se que a intenção é garantir um estímulo financeiro para os ACS que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, devendo o Município repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, independente do pagamento do 13º salário. Portanto, as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos encargos decorrentes das contratações efetivadas como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros.
 
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao décimo terceiro salário, portanto os Municípios devem repassá-lo aos agentes, nos termos da Portaria Ministerial vigente.

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que este foi efetivado na forma de 13º salário, estará configurada como irregularidade, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.

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