quarta-feira, 22 de maio de 2013

ACS são formado em Marechal thamaturgo

Governo forma 30 Agentes Comunitários de Saúde em Marechal Thaumaturgo

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Formandos e autoridades prestigiaram o evento (Foto: Tamara Smoly)
Formandos e autoridades prestigiaram o evento (Foto: Tamara Smoly)
Na última semana, o governo do Estado formou 30 Agentes Comunitários de Saúde em Marechal Thaumaturgo. A formação se deu com a elevação da escolaridade, onde alguns educandos que não possuíam o ensino fundamental e médio tiveram a oportunidade de cursar de forma concomitante com a formação profissional com o ensino médio.
O curso foi realizado pelo Instituto Dom Moacyr (IDM), por meio da Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha (ETSMMR). Participaram da formatura a Coordenadora da ETSMMR, Anna Lúcia Abreu, e o diretor-presidente do IDM, Marco Brandão. O governo já formou 1.020 profissionais em serviço de saúde em todo o Estado.
Marechal Thaumaturgo tem 15 mil habitantes, lugar em que as ações do governo têm chegado prontamente, como com a finalização de uma Unidade de Saúde da Família pronta para ser entregue à comunidade.
Marco Brandão ao lado do vice-prefeito de Marechal Thaumatugo, João Delis, entrega certificados ao alunos (Foto: Tamara Smoly)
Marco Brandão ao lado do vice-prefeito de Marechal Thaumatugo, João Delis, entrega certificados ao alunos (Foto: Tamara Smoly)
A formação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é fundamental para o acompanhamento das famílias das áreas urbana e rural. O curso é destinado aos trabalhadores em serviço de saúde que atuavam sem qualificação profissional e hoje estão prontos para atender de forma preventiva, proporcionando uma vida mais saudável e com menos riscos à população.
No momento da formatura, o vice-prefeito, João Delis de Menezes, anunciou aos formandos que eles receberiam um aumento salarial pela qualificação, notícia que foi comemorada pelos presentes.
Para o secretário de Saúde da cidade, Keysor Allan dos Santos, a formação vai trazer melhorias no sistema de informação, qualificar as unidades de saúde e o atendimento nos domicílios.
Antônio Pinheiro da Silva, formando em ACS, disse: “o curso foi excelente, a gente aprendeu muito, foi um avanço para o nosso trabalho. Eu acompanho 47 famílias da zona rural, e agora posso trabalhar com mais qualidade. Hoje a gente só tem a agradecer ao governo do Estado, pois sei que vamos melhorar a saúde da população de Marechal Thaumaturgo”.
Marco Brandão parabenizou os formandos pela conquista e superação, já que muitos obstáculos foram vencidos nessa jornada dupla de estudos, e disse: “hoje vocês levam às pessoas esperança de uma vida mais saudável, tratando-as com humanidade, respeito e dedicação. É o governo do Estado fazendo valer o compromisso dar qualidade de vida a todos os acreanos”.
Participam como parceiros da execução do curso de ACS o governos federal e do Acre, por meio do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

TST nega aumento de indenização á empregada demitida

Notícias

7 maio 2013
Discussão de ressarcimento

TST nega aumento de indenização à empregada demitida

O Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor de indenização por dano moral de agente comunitária de saúde, demitida após ser acusada de fazer intrigas entre os funcionários. O município de Cascavel (PR) deverá pagar R$ 1 mil de ressarcimento à ex-funcionária. A agente tentava aumentar o valor por meio de embargos, sob alegação de que houve tratamento discriminatório e ofensivo. A corte não deu razão à autora da ação, que teve direito à indenização menor do que arbitrado em primeira instância.
Em documento de comunicação interna juntado ao processo, a coordenadora da unidade básica de saúde (UBS) solicitava a demissão da agente por motim e intrigas, sem, porém, demonstrar a efetiva ocorrência dos fatos. Ao julgar o pedido de indenização, o juízo de primeira instância considerou reprovável a conduta da superiora hierárquica pelas acusações levianas, em desrespeito à trabalhadora e à sua dignidade como ser humano.
Além disso, destacou que o comportamento se tornou mais grave porque os colegas de trabalho tiveram conhecimento das acusações. Uma testemunha, que trabalhou na mesma época naquela UBS, disse que soube que a agente foi mandada embora "porque constou numa circular interna que ela e outras funcionárias faziam motim, intrigas e não trabalhavam direito", mas afirmou que os fatos não eram verdadeiros.
Na sentença, ao arbitrar a indenização em R$ 5 mil, o juiz considerou que a trabalhadora foi acusada de mau comportamento pessoal e profissional sem a prévia apuração dos fatos imputados a ela e a outras colegas. Concluiu, então, que a conduta patronal, perpetrada pela coordenadora, feriu tanto a honra da agente quanto sua imagem profissional.
Com intenção de aumentar o valor da indenização, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reduziu a indenização para R$ 1 mil. Entre os fatores dessa decisão, o TRT registrou a "condição social do empregado, como parte ofendida, e a situação econômica do empregador, como parte responsável", de forma que o valor arbitrado não seja irrisório para o causador do dano, nem implique enriquecimento sem causa para a vítima. Considerou ainda que a dispensa foi sem justa causa.
Análise do TST
Em novo recurso, desta vez ao TST, a agente alegou que o valor arbitrado deveria ser majorado, em decorrência do tratamento discriminatório e ofensivo. A Quinta Turma, porém, entendeu que decisão diversa da proferida pelo TRT-9 demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Ao interpor embargos, a trabalhadora sustentou que outra Turma do TST reconheceu que a Súmula 126 não impede o conhecimento de Recurso de Revista que trata de valor da indenização por dano moral, por se tratar de questão de direito. No entanto, segundo o relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a indicação de contrariedade à súmula não viabiliza o recurso de embargos.
O relator esclareceu que o único julgado apresentado como paradigma para comprovação de divergência jurisprudencial "revela premissas fáticas não registradas no acórdão" referente à agente. Ele concluiu que não há incoerência em relação à Súmula 126. Assim, diante da ausência de identidade entre as duas situações, a subseção do TST concluiu pela inviabilidade de conhecimento dos embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2013

A Confederação Nacional dos Municípios pede suspensção de EC 63

ADI pede suspensão da EC 63/2010 e alega aumento do ônus dos municípios com agentes de saúde

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4801, em que pede a suspensão, por medida liminar, da eficácia da Emenda Constitucional 63/2010. Alega que a norma prevê encargos financeiros adicionais insuportáveis para os municípios para a manutenção de agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs). O processo é de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Referida EC acrescentou ao artigo 198 da Constituição Federal (CF) – que trata das ações e serviços públicos de saúde – o parágrafo 5º, com o seguinte teor: “Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do referido piso salarial”.

Violações
A CMN alega violação dos princípios da autonomia administrativa, política e financeira dos municípios, previstos nos artigos 18, 29 e 30 da Constituição Federal (CF). Isto porque, embora preveja assistência financeira da União quanto à complementação do piso salarial dos profissionais mencionados, atribui aos demais entes federativos, em especial aos municípios, a responsabilidade de arcar com o ônus financeiro, regulamentar e institucional acerca das atividades de tais agentes.

A entidade representativa dos municípios sustenta que, além de afrontar a autonomia municipal, a EC estabelece uma padronização divergente dos demais servidores públicos municipais. “Além disso, é inconcebível que a União legisle sobre piso salarial e diretrizes de planos e carreira de estados e municípios, que apresentam realidades tão divergentes”, afirma.

A autora da ação lembra que a EC 51/2006, regulamentada pela Lei 11.350/2006, também alterou o artigo 198 da CF e já estabeleceu o regime jurídico e as atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, respeitando a autonomia dos entes federados, tratando de todos os aspectos necessários à contratação e manutenção desses trabalhadores. Portanto, observa, não cabe editar “quaisquer outras leis posteriores concedendo-lhes  mais benefícios e prerrogativas, o que passou a ser de competência dos entes contratantes”.

Impacto

A CMN afirma que, atualmente, há 268 mil agentes comunitários de saúde (ACS) e 32 mil agentes de combate às endemias (ACEs), com remuneração média de R$ 561,78, em 2011, sem incluir, aí, os encargos trabalhistas. Entretanto, segundo a entidade, há em tramitação no Congresso Nacional projetos prevendo piso salarial de no mínimo R$ 1.090,00, ou dois salários mínimos. Assim, mesmo levando em consideração o valor do incentivo federal para 2011 de R$ 750,00 por ACS, que não cobria os gastos com tais profissionais, haverá um déficit orçamentário de R$ 2,4 bilhões para os municípios.

Segundo a CMN, os municípios são os responsáveis pela contratação de pouco mais de 99% de todos os ACSs e 96% dos ACEs. Assim, “mesmo que a União assuma o impacto financeiro previsto com a adoção de piso salarial para essas atividades, ainda assim, restará aos municípios arcarem com os encargos trabalhistas decorrentes das contratações e, principalmente, os impactos administrativos e organizacionais, que são imensuráveis, em detrimento das categorias da área da saúde e demais setores da administração municipal”.

Com isso, argumenta ainda a Confederação, estará sendo violado, também, o artigo 169 da CF, segundo o qual a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados e municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar e, nesta, os gastos com pessoal em cada período não poderá exceder a 60% da receita corrente dos municípios.

Liminar

Diante desses argumentos, a CMN pede a concessão de liminar, com eficácia retroativa, para suspender, imediatamente, a eficácia da LC 63/2010, até o julgamento de mérito da ADI agora ajuizada no STF. Isso porque, conforme argumenta, sua aplicação “trará, indubitavelmente, ônus financeiros insuportáveis e irrecuperáveis a todos os municípios brasileiros”.

No mérito, pede a procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da EC 63/2010.

FK/AD

Processos relacionados
ADI 4801

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Notícias

4 maio 2013
Cuidado da pessoa

Agente de saúde que atua em casas recebe insalubridade

O direito ao adicional de insalubridade pago ao profissional de saúde não depende do local onde sua função é exercida. Foi com esse entendimento que a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente comunitária de saúde de receber o adicional, ainda que trabalhe na residência dos pacientes, e não em estabelecimentos destinados especificamente aos cuidados com a saúde humana.
"O risco está em todos os locais em que há contato com vírus e bactérias", disse o relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo ele, se o contato ocorre em atendimento domiciliar, quando o agente comunitário atua no tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos pacientes, ali existe a possibilidade de contágio devido ao contato com agentes biológicos.
Exemplo disso são os procedimentos de tratamento, reabilitação e manutenção de portadores de hanseníase ou tuberculose, que recebem visitas periódicas dos agentes de saúde em casa para administração de medicamentos e acompanhamento, e o atendimento pré-hospitalar móvel. "Saúde é alvo de tratamento em diversas outras situações que não poderiam ser desprestigiadas unicamente por não serem desenvolvidas no ambiente hospitalar", ressaltou.
O pedido da trabalhadora contratada pelo município de Araioses (MA) foi deferido na primeira instância, após o laudo pericial constatar que a agente comunitária de saúde deveria receber o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, na base de 20%. Porém, após recurso do empregador, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região excluiu o adicional da condenação.
A fundamentação foi de que, como a agente fazia seu trabalho na comunidade, o adicional era indevido. Para seu pagamento, segundo o TRT, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceria, que as atividades que envolvam agentes biológicos deveriam ocorrer em locais tais como "hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana".
Contra essa decisão, a trabalhadora recorreu ao TST. Ao julgar o caso, a 7ª Turma proveu o recurso, reconhecendo-lhe o direito e reformando o acórdão regional. De acordo com o ministro Vieira de Mello, a função desempenhada pela autora a coloca em contato com vários tipos de doenças, inclusive as infectocontagiosas, pois o trabalho prestado em visitas periódicas às pessoas em suas residências envolve conversas e administração de medicamentos, expondo-a a risco.
Quanto ao Anexo 14 da NR 15, o relator entende que a norma considera praticantes de atividades insalubres as pessoas em contato com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e qualquer outro lugar destinado ao cuidado da pessoa, "o que inclui sua residência". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR – 44800-78.2009.5.16.0018

terça-feira, 30 de abril de 2013

Senador lança projeto que acabam com obrigação do acs mora na área que trabalha.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Agentes comunitários de saúde podem ser dispensados de morar na mesma comunidade em que atuam

Soraya Mendanha

O fim da exigência de que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas pelo PLS 352/2012, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). Pelo projeto, será exigido apenas  que o profissional more no município de sua atuação.

A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

De acordo com Sérgio Souza, a determinação representa um entrave à contratação de pessoas realmente qualificadas para exercer a atividade. Ele acredita “ser mais do que suficiente” que o agente comunitário de saúde resida na área do município onde vai trabalhar.

“A determinação de que o agente comunitário de saúde deva residir na área da comunidade em que atuar não faz mais sentido. Por isso, defendemos que qualquer pessoa qualificada tenha o direito de participar do processo seletivo e a atuar na comunidade, ainda que não viva nela”, diz.

O senador também considera que os municípios, como responsáveis diretos pela contratação desses agentes, deveriam ter o direito de legislar acerca do tema conforme suas necessidades.

“No âmbito de um regime federativo como o nosso, a tentativa de legislar sobre tal matéria por meio de lei federal traz conflitos e ambiguidades difíceis de serem solucionadas”, comenta.

O PLS 352/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando recebimento de emendas. Após ser examinada pela CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado

Acesse o Projeto aqui!
Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, para modificar requisito de que o Agente Comunitário de Saúde resida na área da comunidade em que atuar, a fim de exigir apenas que o profissional resida na área do município em que atuar.

Situação:  03/10/2012 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

AVISO IMPORTANTE A TODOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL MATA NORTE





CONVOCAÇÃO




A FEPEACS – Federação Pernambucana dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio da sua Diretoria Regional da Mata Norte, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta CONVOCAR, todos os diretores das Associações Municipais  para se fazerem presentes na assembleia ordinárias da regional,que se realizará na cidade de Nazaré da Mata no auditório do NASF ( Núcleo de Apoio a Saúde da Família), localizado na BR 480 próximo ao Hotel Santa Inêz, enfrente a GERE na chegada da cidade , no dia 10 de maio de 2013.

Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.





Construindo Juntos!

Severino Francisco de França
Presidente da DRMN



Prefeito de Nilópolis pretende demitir 140 Agentes Comunitário de Saúde .

Demissões arbitrárias: 140 Agentes de Saúde serão demitidos amanhã sem justificativa


Agentes de Saúde entram com processos contra a Prefeitura de Nilópolis

A tarde de hoje foi bastante movimentada no Fórum da Comarca de Nilópolis. Agentes Comunitários de Saúde, que serão demitidos na próxima quarta (1), ingressaram com processos contra a Prefeitura de Nilópolis. A medida, publicada no Diário Oficial do município na última sexta-feira, dia 25, prevê que 140 agentes perderão os seus empregos. A dispensa, segundo o prefeito Alessandro Calazans, foi motivada pela inoperância do Programa de Saúde da Família no município e falta de compromisso dos funcionários.


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 Ex-secretário de Saúde Franklin Monteiro afirma que há Agentes de Saúde concursados.

A ação coletiva, movida pelos agentes, pede a reintegração em seus cargos e busca tornar sem efeito o decreto do prefeito, evitando a demissão, sob a alegação que teriam sido admitidos por meio de concurso público no ano de 2008, tornando a dispensa de pelo menos 60 agentes ilegal. “Somos concursados, só podemos ser demitidos por processo administrativo, o que não houve. O ato foi arbitrário. E não sabemos o que o motivou”, protestou Cristiane de Souza Nascimento, em entrevista publicada no Jornal Extra.

Do outro lado, Calazans, nega que tenha havido concurso para os cargos, com salários fixados em cerca de R$ 800. “Eles são contratados. E, nesta condição, podem ser demitidos a qualquer momento”, disse o prefeito, acrescentando que pretende acompanhar de perto as ações do programa e que as equipes estão sendo reformuladas para que o sistema funcione efetivamente.

Além dos concursados, os funcionários contratados através do regime celetista, também alegam que a demissão seria ilegal e como provam mostram a Carteira de Trabalho, onde consta a informação que o contrato é por tempo indeterminado e só pode ser anulado se o Programa Saúde da Família for cancelado. “Erraram feio, aqui tem pais de família que ficarão desempregados por causa de um prefeito que quer colocar os fantasmas dele e diz que a gente que era fantasma”, revolta-se um agente que não quis se identificar.
Calazans afirma que contratos eram eleitoreiros

O prefeito de Nilópolis afirma ainda que 67% dos contratos teriam sido feitos com fins eleitoreiros. “O programa mesmo não funcionava. Pode perguntar a qualquer nilopolitano se ele já recebeu a visita de algum agente em sua casa. Aposto que a resposta será negativa”, disse ele.

Já o ex-secretário de Saúde Franklin Monteiro nega que os agentes tinha sido contratados com fins eleitoreiros. “Ele parece que vive em outro mundo, infelizmente. Alguns deles fizeram o concurso e foram convocados no final de 2008, disse Monteiro, admitindo a contratação de 72 agentes em junho, mas nega que ela tenha tido caráter eleitoreiro e que esse grupo estaria trabalhando nos bairros de Cabuís, Nossa Senhora de Fátima e Novo Horizonte.

Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS

domingo, 28 de abril de 2013

Vergonha Nacional veja a valoriação que o prefeito ACM Neto da aos ACS da cidade de salvador..

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM R$: 580,00 COMO SALÁRIO BASE, UMA VERGONHA NACIONAL.


FOTO: DIVULGAÇÃO

Companheiros e companheiras de todo Brasil, De todas as pesquisa que fiz acredito que seja um dos piores salário base pago no País, principalmente de uma capital, Acreditem os Agentes de Saúde tanto, ACS`s como os ACE`s, Tem como salário base em Salvador-BA, R$: 580,00, Para mim uma vergonha do tamanho do Brasil !


FOTO: DIVULGAÇÃO.

Salvador-BA, que tem como atual prefeito ACM NETO - Antônio Carlos Magalhães Neto, Ex-deputado federal.

BIO ACS

A CATEGORIA EM 1º LUGAR.