sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Nova pesquisa do IBGE será realizada nos domicílio Brasileiro...


PESQUISA NACIONAL TERÁ DETALHES DA SAÚDE DOS BRASILEIROS.

 

g1.globo.com/.../videos/.../pes...
A maior pesquisa sobre a saúde do brasileiro vai ser feita no ano que vem. Pesquisadores do IBGE serão treinados para medir a pressão arterial do entrevistado. Depois, vão aplicar um questionário para saber se a pessoa bebe, fuma, se pratica atividade física e se já teve alguma doença.
Devem participar 16 mil pessoas em todo o país. Além de responderem ao questionário, terão coletadas amostras de sangue e urina pra fazer alguns exames que vão indicar como anda a saúde do brasileiro e as doenças crônicas de cada família.
Um profissional da área vai até a casa do entrevistado pra coletar o sangue e recolher a amostra de urina. Os exames de laboratório vão revelar se a pessoa tem anemia, colesterol alto, diabetes e se está consumindo muito sal.
“Vai ser uma radiografia muito detalhada da situação de saúde dos brasileiros, que vai oferecer uma base importante para tomada de decisões sobre políticas de saúde, de maneira a responder a esse quadro que vai emergir da pesquisa”, explica Jarbas Barbosa, secretário de Vigilância em Saúde.
O estudo, chamado de Pesquisa Nacional de Saúde, é parte de um plano para combater doenças crônicas não-transmissíveis, responsáveis por 72% das mortes no país, segundo o Ministério da Saúde.
O Hospital Sírio-Libanês, de São Paulo, vai ficar responsável pela contratação dos serviços de coleta. O superintendente explica que se durante o estudo os exames apontarem doenças nos entrevistados, eles terão acompanhamento.
“Receberão uma visita de um agente do SUSpara que passem a se transformar em pacientes e sejam então orientados da melhor maneira de resolver o seu problema de saúde que foi encontrado no resultado desses exames”, afirma Gonzalo de Vencina Neto.
De acordo com o Ministério da Saúde, serão visitadas 80 mil casas em 1,6 mil municípios. A previsão é que o resultado da pesquisa seja divulgado até o início de 2014.
FONTE:G1

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

TRT- RS manda reintegrar Agente Comunitário de Saúde


Notícias

11outubro2012
TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR

TRT-RS manda reintegrar agente comunitário de saúde

A contratação de agente comunitário de saúde por pessoa jurídica, sem qualquer previsão no edital de seleção, é nula. Logo, o vínculo de emprego dos escolhidos se dá diretamente com o município, que é o tomador final dos serviços. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu o vínculo entre o Município de Rio Grande e uma agente de saúde com mais de 70 anos de idade, que participou de uma seleção oficial para o cargo. O acórdão é do dia 26 de setembro. Cabe recurso.
A 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande entendeu que a autora estava subordinada diretamente à Secretaria Municipal da Saúde e, portanto, seu real empregador é a municipalidade, e não a Sociedade Rio Grandina de Auxílio aos Necessitados (Assoran) — tida como mera intermediadora de mão de obra. Na sentença, o juiz do trabalho substituto, Nivaldo de Souza Junior, reconheceu o vínculo com o município e a nulidade da dispensa, além de determinar a sua reintegração. O contrato de trabalho vigorou de 23 de julho de 1996 a 1º de julho de 2008.
Documentos anexados aos autos mostram que os processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde de 1995 e 1997 foram feitos pela 3ª Coordenadoria Regional de Saúde. O nome da Assoran também não consta nos processos seletivos de 2001, 2003, 2004 e 2005 — que foram executados pela Secretaria de Saúde em conjunto com a 3ª Coordenadoria. A entidade só aparece num documento assinado em 1º de outubro de 2004, que foi seu primeiro convênio com o município. Este foi firmado com a finalidade de desenvolver o Programa de Saúde da Família, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997.
O juiz destacou que os aprovados nos processos seletivos feitos e/ou supervisionados pelo município só tomavam conhecimento de que a intermediadora de mão de obra seria a empregadora formal no momento da contratação.
Contrato trabalhista alimentado por repasses
No acórdão do TRT, a relatora do recurso, desembargadora Íris Lima de Morais, afirmou que nada indica que a contratação do candidato a agente e os respectivos encargos seriam de responsabilidade da Assoran, que não integra a Administração Pública direta ou indireta, embora tenha assinado a Carteira de Trabalho da autora. No entanto, mesmo sem vínculo formal, a Secretaria Municipal da Saúde arrolou a reclamante como uma das integrantes do seu Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Para ela, a intermediadora atuava no Programa unicamente por força de repasses financeiros feitos pelo município. ‘‘Tanto é assim que, cancelados os repasses, promoveu o despedimento da autora no ano de 2008, pela falta de suporte à manutenção do contrato de trabalho’’, deduziu. Afirmou que todos os requisitos da relação de emprego diretamente com o tomador estão presentes no processo: subordinação direta, pessoalidade, onerosidade (trabalho remunerado) e habitualidade.
‘‘É fato que associações civis de caráter beneficente, caso da Assoran, podem cooperar com o estado sob chancela constitucional e legal, conforme já explicitado, o que em momento algum se confunde com a possibilidade de atuar como intermediadora de mão de obra dos agentes da saúde do município’’, advertiu a desembargadora.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

domingo, 14 de outubro de 2012

Terceirização Irregular de acs


TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR DE AGENTES DE SAÚDE.


A contratação de agente comunitário de saúde por pessoa jurídica, sem qualquer previsão no edital de seleção, é nula. Logo, o vínculo de emprego dos escolhidos se dá diretamente com o município, que é o tomador final dos serviços. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu o vínculo entre o Município de Rio Grande e uma agente de saúde com mais de 70 anos de idade, que participou de uma seleção oficial para o cargo. O acórdão é do dia 26 de setembro. Cabe recurso.

A 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande entendeu que a autora estava subordinada diretamente à Secretaria Municipal da Saúde e, portanto, seu real empregador é a municipalidade, e não a Sociedade Rio Grandina de Auxílio aos Necessitados (Assoran) — tida como mera intermediadora de mão de obra. Na sentença, o juiz do trabalho substituto, Nivaldo de Souza Junior, reconheceu o vínculo com o município e a nulidade da dispensa, além de determinar a sua reintegração. O contrato de trabalho vigorou de 23 de julho de 1996 a 1º de julho de 2008.

Documentos anexados aos autos mostram que os processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde de 1995 e 1997 foram feitos pela 3ª Coordenadoria Regional de Saúde. O nome da Assoran também não consta nos processos seletivos de 2001, 2003, 2004 e 2005 — que foram executados pela Secretaria de Saúde em conjunto com a 3ª Coordenadoria. A entidade só aparece num documento assinado em 1º de outubro de 2004, que foi seu primeiro convênio com o município. Este foi firmado com a finalidade de desenvolver o Programa de Saúde da Família, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997.

O juiz destacou que os aprovados nos processos seletivos feitos e/ou supervisionados pelo município só tomavam conhecimento de que a intermediadora de mão de obra seria a empregadora formal no momento da contratação.

Contrato trabalhista alimentado por repasses
No acórdão do TRT, a relatora do recurso, desembargadora Íris Lima de Morais, afirmou que nada indica que a contratação do candidato a agente e os respectivos encargos seriam de responsabilidade da Assoran, que não integra a Administração Pública direta ou indireta, embora tenha assinado a Carteira de Trabalho da autora. No entanto, mesmo sem vínculo formal, a Secretaria Municipal da Saúde arrolou a reclamante como uma das integrantes do seu Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Para ela, a intermediadora atuava no Programa unicamente por força de repasses financeiros feitos pelo município. ‘‘Tanto é assim que, cancelados os repasses, promoveu o despedimento da autora no ano de 2008, pela falta de suporte à manutenção do contrato de trabalho’’, deduziu. Afirmou que todos os requisitos da relação de emprego diretamente com o tomador estão presentes no processo: subordinação direta, pessoalidade, onerosidade (trabalho remunerado) e habitualidade.

‘‘É fato que associações civis de caráter beneficente, caso da Assoran, podem cooperar com o estado sob chancela constitucional e legal, conforme já explicitado, o que em momento algum se confunde com a possibilidade de atuar como intermediadora de mão de obra dos agentes da saúde do município’’, advertiu a desembargadora.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Por Jomar Martins

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

Ministério Público e Tribunal de Conta cobra de município a efetivação de acs.


MP-MINISTÉRIO PÚBLICO E TCE-TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO INTESIFICARAM FISCALIZAÇÃO EM MUNICÍPIOS QUE AINDA NÃO EFETIVARAM OS AGENTES DE SAÚDE.

 


O MP/RN e MPT/RN há mais de 5 anos notificaram todos os prefeitos do RN, para que regularizassem a situação funcional dos agentes de saúde. Em alguns municípios onde ainda não atuamos essa situação persiste, mas por pouco tempo. Vejamos a notificação de 2006.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDO DO NORTE, neste ato representados pelos procuradores e promotores infra-assinados, com fundamento nos artigos 37, caput e inciso II, 198, § 5º, da Constituição Federal; 5º, I, e 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, e

CONSIDERANDO ser o Ministério Público "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da Constituição da República);
CONSIDERANDO a informação de que muitos Municípios do Rio Grande do Norte ainda não regularizaram a situação funcional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias que lhes prestam serviços;

CONSIDERANDO a constatação de que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são servidores dos próprios Municípios, conforme reconhecido pela Emenda Constitucional nº 51, de 15.02.2006, e, por conseguinte, têm direito a férias, décimo terceiro, salário não inferior ao mínimo legal, previdência social, etc, como os demais servidores municipais;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 51, de 15.02.2006, pela qual os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que, na data de promulgação da emenda, já desempenhavam as referidas funções ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que comprovadamente tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta do Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação; 

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

CONSIDERANDO, por fim, a impossibilidade de permanecer a atual situação de insegurança jurídica dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e a precarização das condições de trabalho desses profissionais pelos Municípios beneficiários dos serviços; 

NOTIFICA esse Município, na pessoa de Vossa Excelência, para que, no prazo máximo de 90 (noventa dias) a contar do recebimento desta, promova a regularização da situação funcional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias que, comprovadamente, tenham sido admitidos na forma estabelecida no art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 51, de 15.02.2006, com a adoção das seguintes providências:
a) apuração, no âmbito administrativo, da submissão de todos os atuais agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias ao processo de seleção pública mencionado no art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 51, de 15.02.2006; 

b) encaminhamento de anteprojeto de lei para criação dos referidos cargos ou empregos públicos no âmbito da administração municipal, caso não exista legislação nesse sentido no Município;

c) após a aprovação da referida lei pela Câmara Municipal, seja efetuada a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os agentes contratados na forma da Emenda Constitucional nº 51/2006, caso o regime adotado seja o da Consolidação das Leis do Trabalho, ou formalizado ato de nomeação do servidor, caso o regime adotado seja de natureza estatutária; 

d) desligamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias que eventualmente não tenham sido admitidos com a formalidade prevista no art.2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 51/2006, tão-logo seja regularizado o vínculo funcional daqueles admitidos mediante teste seletivo público;

e) após a formalização do vínculo, sejam garantidos aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias todos os direitos assegurados por lei aos demais servidores do Município, como férias anuais, décimo terceiro salário, remuneração não inferior ao mínimo legal, previdência social, adicional de insalubridade, etc. 

Esclarece-se que o cumprimento da presente recomendação deverá ser comprovado, mediante o encaminhamento da documentação correspondente ao Promotor de Justiça da Comarca respectiva, tão logo decorra o prazo assinalado e que eventual falta de atendimento implicará a adoção das providências judiciais cabíveis com vistas a punir os responsáveis. 

Natal (RN), 31 de outubro de 2006.
ILEANA NEIVA MOUSINHO
Procuradora do Trabalho
CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
Procurador do Ministério Público Especial
SÉRGIO GOUVEIA DE MACEDO
Promotor de Justiça


FONTE: BLOG DO COSMO MARIZ

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Prefeito perde recurso contra acs em Criciúma


Prefeitura de Criciúma perde recurso no caso dos agentes de saúde
Texto: A- | A+
02 de Outubro de 2012 17h16
Vanessa Amando - vanessa.amando@engeplus.com.br

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de primeira instância e rejeitou o recurso da prefeitura de Criciúma que pretendia impedir os efeitos de liminar concedida em mandado de segurança determinando a readmissão de todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias demitidos pela administração municipal a partir de maio deste ano. No total, são cerca de 250 profissionais envolvidos.

As informações são do advogado Haroldo Bez Batti Filho, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região (Siserp), que ingressou com o mandado de segurança, representando todos os exonerados. A juíza Eliza Maria Strapazzon concedeu a medida liminar e a administração municipal tentou, sem sucesso, evitar que seus efeitos ocorressem.

“Mais de 50 servidores exonerados, desde maio, já requereram oficialmente à prefeitura que sejam readmitidos, mas a administração protelava o cumprimento da liminar, recorrendo ao Tribunal de Justiça”, explicou Bez Batti Filho.

Conforme a presidente do Siserp, Maria Bárbara Teixeira Righetto, a disputa jurídica teve início a partir do processo seletivo aberto pela prefeitura, em 2008, para contratar 59 agentes comunitários de saúde e sete agentes de combate a endemias. O processo foi realizado e o pessoal admitido. No ano seguinte, em 2009, novo processo foi aberto e mais 60 agentes comunitários de saúde foram admitidos. Em dezembro de 2011, novo edital foi lançado pela administração, desta vez para contratar 226 agentes comunitários de saúde e três agentes de combate a endemias, quando foi instalado o impasse.

"A administração, logo após publicar o edital, em 2011, emitiu Memorando que orientava os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com mais de dois anos de atuação para que realizassem o processo seletivo", enfatiza Bárbara.

Em janeiro deste ano, a diretoria do Siserp requereu à prefeitura, com base em legislação federal, para que isentasse os atuais agentes de novo processo seletivo, já que haviam passado por procedimento igual no passado. No dia 12 de janeiro, a administração emitiu novo memorando desobrigando os agentes com mais de dois anos de atividades de passar pelo processo seletivo.

A presidente do Siserp revela que a partir de maio, no entanto, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que não haviam realizado novo processo seletivo passaram a ser demitidos, gerando o mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato. A sentença de mérito foi prolatada na primeira quinzena de setembro, mas a administração não cumpriu a decisão de recontratar os demitidos, recorrendo ao TJSC.

“Em primeiro lugar estamos requerendo a readmissão dos agentes e vencida esta etapa iniciamos o processo para que a prefeitura pague os meses passados em que o servidor ficou fora das suas atividades profissionais e, por isso, é importante que os agentes que ainda não procuraram o sindicato, façam isso o mais rápido possível”, orienta o assessor jurídico do Siserp.

Colaboração: Comunicação Siserp
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Projeto de senador querem dispensar acs de morar na área que atua.

AGENTES DE SAÚDE PODEM SER DISPENSADO DE MORAR NA MESMA COMUNIDADE QUE ATUA.

FOTO:  DIVULGAÇÃO


O fim da exigência de que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas pelo Projeto de Lei nº, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). 

Pelo projeto, será exigido apenas  que o profissional more no município de sua atuação. 

A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. 

De acordo com Sérgio Souza, a determinação representa um entrave à contratação de pessoas realmente qualificadas para exercer a atividade. Ele acredita “ser mais do que suficiente” que o agente comunitário de saúde resida na área do município onde vai trabalhar. 

“A determinação de que o agente comunitário de saúde deva residir na área da comunidade em que atuar não faz mais sentido. Por isso, defendemos que qualquer pessoa qualificada tenha o direito de participar do processo seletivo e a atuar na comunidade, ainda que não viva nela”, diz. O senador também considera que os municípios, como responsáveis diretos pela contratação desses agentes, deveriam ter o direito de legislar acerca do tema conforme suas necessidades. 

“No âmbito de um regime federativo como o nosso, a tentativa de legislar sobre tal matéria por meio de lei federal traz conflitos e ambiguidades difíceis de serem solucionadas”, comenta. O PLS 352/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando recebimento de emendas. Após ser examinada pela CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.


Soraya Mendanha 

FONTE: Agência Senadouno fire

ACS de Vitória de Santo Antão passarão a receber com base no PCCV


SALÁRIO DE AGENTES DE SAÚDE CHEGAM R$: 1.365,95, BRUTO.

FOTO:DIVULGAÇÃO


ACS's e ACE's de Vitória de Santo Antão - PE, começaram a receber o PISO SALARIAL (PISO SALARIAL LOCAL "PCCR" Plano CargosCarreira Remuneração) apartir de outubro sendo o menor salário de R$1.297,91 bruto.

Salário BASE :  = R$: 1.038,18
Insalubridade:  + R$:   207,68
Quinquênio:      + R$:    51,90
 Totalizando:     = R$ 1.297,91

 ACS's e ACE's com curso superior salário de R$1.395,95

Salário BASE: =  R$: 1,116.77
Insalubridade: +R$:    223,35
Quinquênio:     +R$:     55,83
Totalizando:     +R$: 1.395,95
FONTE: BLOG DO BLOG ACS ELISEU, COM ADAPTAÇÃO DO BLOG BIO ACS é vioda.

Os acs estão em todas.....


AGENTES DE SAÚDE E DETRAN, FAZEM CAMPANHA, " PEDESTRE , EU CUIDO ".


Foto: Notícias MS/Edemir RodriguesO programa procura levar à casa da população através dos Agentes de Saúde
Após uma campanha intensa de conscientização sobre os direitos do pedestre voltada para os motoristas, os pedestres e os usuário dos transportes coletivos de Campo Grande, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) lança nesta terça-feira (2), a quarta etapa da Campanha "Pedestre, Eu Cuido!".
Desta vez, o Detran-MS conta com a parceria da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) através do Programa de Prevenção de Acidentes de Trânsito e Segurança Viária.
O programa procura levar à casa da população através dos Agentes de Saúde, informações e orientações de prevenção de acidentes de trânsito e segurança viária. O primeiro tema abordado pelos Agentes será a Campanha Pedestre, Eu Cuido!
O lançamento da quarta etapa da campanha acontece na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, localizado na Avenida Gury Marques com a Avenida Guaicurus, a partir das 8h30.
O programa "Pedestre, eu cuido" conta com parceria da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran), demais entidades que compõem o Gabinete de Gestão Integrada de Trânsito (GGIT), bem como, Polícia de Exército, Rotary Clube, Águas Guariroba, Centros de Formação de Condutores (CFC's), Centro Brasileiro de Condutores (CBC) e Secretaria Municipal de Educação.

FOTO: MS RECORD