terça-feira, 24 de janeiro de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
14/12

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No dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.

Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.

Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.

Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.

O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.

Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mail conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365

Parabém para os acs do Ceará


Damiao Braz Braz24 de Janeiro de 2012 00:01
GOVERNO DO CEARÁ DECLARA APOIO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE

O 2º Seminário Estadual promovido pela Comissão Especial aconteceu em Fortaleza no último dia 12/08, tendo sido alcançado o seu objetivo pois o Governo do Estado além de declarar apoio a Proposta da CONACS e a regulamentação da EC 63/10, afirmou já pagar sozinho o valor de R$ 640,00 a mais de 8.000 ACS.
Com a presença de mais de 3.000 ACS e ACE do Estado do Ceará na Assembléia Legislativa, o 2º Seminário sobre “ O PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE E SEU FINANCIAMENTO PELOS GOVERNOS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS”, coordenado pelo Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE, consolidou vários posicionamentos fundamentais para a regulamentação do Piso Salarial, sendo o principal deles a efetiva contrapartida do Governo do Estado do Ceará aos ACS.
Segundo a presidente da FASEC (Federação dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará) Sra. Edilza Andrade, “tiro o chapéu para o nosso Governo Estadual, eu tenho receio é dos prefeitos, que ainda estão descumprindo a própria EC 51!”
No Estado do Ceará, o Governo Estadual assumiu o vínculo empregatício de mais de 8.000 ACS, estando esses profissionais cedidos aos municípios sem qualquer ônus. Essa contrapartida, representa hoje mais de 70% do salário de todos os ACS do Estado. Dessa forma, os municípios que mantém os ACS contratados pelo Estado, recebem o incentivo do Governo Federal de R$ 750,00 por ACS sem que necessariamente utilize esse valor para custeio na contratação dos mesmos.
Mais uma vez, ficou provado que a regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE é uma questão de diálogo com os gestores. Ruth Brilhante, desafiou a categoria que lotou a Assembléia Legislativa e lançou a proposta de uma grande mobilização nacional, em caráter de vigília na porta do Governo Federal. “Gente não vamos aceitar que nos empurrem com a barriga, agora é a história da crise mundial, e a nossa crise? Eu sozinha lá em Brasília não resolvo nada, preciso de todo mundo lá.... posso contar com vocês?! Vamos dormir, comer, banhar, dançar , gritar se for preciso, vamos mostrar pra todo mundo que vamos vencer ainda que pelo cansaço!”
Nessa semana, acontecerão 3 outros seminários, dia 18/08 será em Salvador/BA, e dia 19/08 acontecerão 2 seminários, em João Pessoa/PB e em Campo Grande/MS.
A CONACS pede que todos esses Estados fiquem mobilizados, participem com o maior número possível de ACS e ACE e busquem o apoio dos Governos Estaduais e Municipais à proposta apresentada pela CONACS para a regulamentação da EC 63/10

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

acs em greve

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Camaragibe/PE entram em Greve por tempo indeterminado.

PREFEITO DIZ QUE MOTOCICLETAS PARA AGENTES DE SAÚDE NÃO É ENGANAÇÃO.

Imagem: Manuela Coelho/GP1Joaozinho Manu(Imagem:Manuela Coelho/GP1)Joaozinho Manu



O Prefeito de São João da Serra-PI, Joãozinho Manu, compareceu a redação do Portal GP1 para esclarecer que não existe enganação com referência à matéria publicada no dia 19 de janeiro de 2012 sobre as motocicletas prometidas aos Agentes de Saúde.
Ele admite humildemente que se equivocou ao ter prometido as motocicletas, no entanto ao consultar sua assessoria jurídica foi orientado a entregar as motocicletas somente após contratar uma autoescola para capacitar os Agentes.

O prefeito publicou no dia 10 de janeiro de 2012 o edital de licitação no D.O.U. para aquisição de 17 motocicletas e vai entregá-las para os agentes de saúde que realmente queira fazer o curso de direção.

Tendo, inclusive, reunido com aos referidos Agentes de Saúde e explicou que foi orientado pela assessoria jurídica do município que somente terão direito ao uso destes veículos o agente que possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação)  e o município vai ajudar financeiramente ao Agente que queiram retirar sua habilitação.

Imagem: ReproduçãoDiário Oficial(Imagem:Reprodução)
 
 
Diário Oficial
 
 
FONTE:  Portal GP1

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

11/10/2011 16:58

CCJ aprova nova regra para remuneração de agentes comunitários de saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira aadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pelo texto, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposição. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação. Pela proposta, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Regras atuais
Segundo a Constituição Federal, uma lei federal deve tratar do regime jurídico, do piso salarial, das diretrizes para os planos de carreira e da regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem

ACSs unidos já mais será vencido....

Movimento Grevista dos Agentes de Saúde da Prefeitura de Camaragibe-PE



Por Roberto S. Penides
Divulgação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

Hoje pela manhã invadimos a Prefeitura de Camaragibe e fizemos um barulho incrível lá dentro, estamos reivindicando nossos direitos há quase 01 ano e o Prefeito e seu Secretariado se escondeu de nós e até chamou a polícia pra nos intimidar. Acreditem que até a procuradora da Prefeitura mandou fechar as portas pra evitar que permanecêssemos no prédio e o Sargento da PM que chegou com a guarnição mandou ela sair e desautorizou o fechamento das portas comunicando a mesma se tratar de um movimento pacífico e tranquilo.

Fizemos história e eles estão com medo de tal forma que na tarde de hoje recolheram as folhas de ponto de todos os agentes nos postos de saúde, fazendo uma arbitrariedade, contrariando a Constituição Federal e infringindo Leis Federais. Viva a arbitrariedade do governo do PCdoB de Camaragibe isto mostra o socialismo que o partido apregoa aos quatro ventos do Brasil.

Sexta-Feira temos assembleia na sede do SIMCACE e vamos tomar decisão sobre os trabalhar nos próximos dias.


Fotos do movimento na última sexta-feira, dia 20/01/2012:











Fotos enviadas por Roberto Penides

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Reunião do Regional Mata Norte .

A Diretoria Regional da Mata Norte realizou no 13 de janeiro de 2012 a reunião ordinária com participação dos municípios Nazaré da Mata, Vicência ,Timbaúba,Aliança, São Vicente Ferrer, Carpina, Lagoa do Carro,Lagoa de Itaenga, João Alfredo, Casinha, Passira, Bom Jardim, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Condado, Araçoiaba, Cumaru, Paudalho,Goiana, Orobó, Itaquitinga. Na ocasião foram tratado sobre os seguintes assuntos:
1.    Leitura da ata anterior;
2.    Formação sindical;
3.    Brasília (andamento do projeto do piso salarial)
4.    Assembléia anual de sócio;
5.    Repasse dos municípios;
6.    Informativo do adicional financeiro para os ACS;
7.    Apresentação planejamento para 2012;
8.    Portaria de incentivo do governo Estadual e Kit de fardamento de governo de Estado para ACS.
9.    Informativo da portaria 2.488 21 de outubro de 2011 da atenção básica








terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Até que fim foi aprovada .....

Regulamentação da Emenda 29 é sancionada com 15 vetos

Publicado em 16/01/2012, 17:47
Última atualização às 17:47
  
São Paulo – A lei que regulamenta a Emenda Constitucional 29 foi sancionada nesta segunda-feira (16) pela presidenta Dilma Rousseff. Foram vetados, porém, 15 dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. A norma trata de investimentos mínimos em saúde pública por parte da União, de estados e de municípios, proporcionalmente à arrecadação ou ao Produto Interno Bruto (PIB).
Os vetos evitam a necessidade de ajustes nos cálculos caso haja revisão da variação do PIB de anos anteriores, para impedir "instabilidade na gestão fiscal e orçamentária", segundo justificativa da Presidência. Outros dispositivos barrados por Dilma evitam brechas para o retorno da Contribuição Social à Saúde (CSS), imposto rejeitado durante a votação da regulamentação no Congresso, e a obtenção de crédito para alcançar o exigido por lei.
Os estados passam a ser obrigados a investir 12% da arrecadação com impostos e os municípios, 15%. O percentual para o Distrito Federal varia de 12% a 15%, conforme a fonte da receita, se é um tributo estadual ou distrital. A lei estabelece ainda que, em caso de variação negativa do PIB, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte.
Para calcular se o valor investido está de acordo com o que prevê a lei, valem apenas aplicações em "ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito". Caso as ações estejam previstas em planos estaduais e municipais para a área, também é possível contabilizar o valor. Isso inclui controle sanitário e de epidemias, compra de medicamentos e equipamentos médicos, reforma de unidades de saúde, desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoal.
A inclusão de gastos com pagamento de aposentadoria e pensões, merenda escolar, limpeza urbana, preservação ambiental e assistência social são vedados. A lei trata ainda da fiscalização da aplicação dos recursos.
Promulgada em 2000, a Emenda 29 previa percentuais do orçamento aplicados na saúde de cada esfera de governo pelos quatro anos seguintes. A partir de 2004, o dispositivo "caducou" e precisava ter sido redefinido por uma nova lei, o que aconteceu apenas em 2011.
Com informações da Agência Brasil