domingo, 15 de julho de 2012


AGENTES DE SAÚDE COMEÇARAM USAR COMPUTADOR DE BOLSO.


 


A Secretaria Municipal da Saúde de Salvador-BA, apresenta a primeira etapa do Projeto Sistema Integrado de Zoonoses, tecnologia que implicará em mais rapidez na captação de dados relativos à situação da dengue em Salvador, substituindo os relatórios em papel.

O encontro servirá para discutir o projeto com os supervisores, coordenadores e técnicos do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e do Programa Municipal de Controle da Dengue, além dos aspectos da implementação do sistema com os profissionais de campo.

O Sistema Integrado de Zoonoses (SIZ) é um projeto desenvolvido pelo Núcleo de Gestão da Informação (NGI), em parceria com o CCZ e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que doou os 4 mil dispositivos móveis de coleta de dados a serem utilizados no projeto.

O novo sistema também permitirá que o cidadão, através do protocolo de serviço gerado após as visitas dos agentes de combate às endemias, possa visualizar pela internet a situação do seu domicílio e das casas vizinhas, dinamizando assim, o combate direto aos focos do mosquito.

O evento ocorreu no ultimo dia (27), das 8 às 12h e das 13 às 17h, no Auditório do Centro de Atendimento Especializado - CAE Centro (Carlos Gomes).

Etapas – A implantação do SIZ foi dividida em três etapas. A primeira consiste na apresentação, sensibilização e discussão com os profissionais de saúde no controle da dengue utilizando uma abordagem estratégica, tática e operacional, das ações que serão implantadas.


No mês de julho a simulação e testes de campo, utilizando os profissionais dos Distritos Sanitários Boca do Rio e Centro Histórico.
A partir de agosto começa a terceira etapa, com implantação do projeto nos outros Distritos Sanitários do município, processo que tem a previsão de término para dezembro.
FONTE: SMS SALVADOR.

Prefeito de Sapé _PE revogar lei que concede reposição salarial as acs...


PREFEITO DIZ QUE VAI REVOGAR LEI QUE CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS ACS DE SAPÉ-PB.


Projeto de Lei concedendo reposição salarial foi aprovado na Câmara Municipal por unânimidade, mas prefeito voltou atrás e diz que não vai mais pagar.



João da Utilar vai revogar lei que beneficia ACS`s

O secretário de saúde de Sapé, Nelson Cazavara convocou os representantes dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para uma reunião na sede da secretaria no último dia 13/07 para comunicar que a gestão municipal desistiu de repassar R$ 100,00 que estava previstos para este mês aos ACS.

O mais íncrivel de tudo é que o próprio prefeito João da Utilar, depois de cinco meses de enrolação, enviou projeto de lei a Câmara concedendendo a reposição salarial da categoria tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade com validade para a partir deste mês. Alegam agora que o motivo é o período eleitoral que não permite.
Os agentes de saúde presentes à reunião saíram revoltados com a manobra feita pela gestão e alegam que tomaram mais uma rasteira em um golpe baixo da gestão. Diante do absurdo ficam muitas perguntas no ar: porque outros prefeitos vizinhos concederam a reposição, que é regulamentada por portaria ministerial? Caso de Marí, por exemplo. 
Por que só agora o prefeito lembrou-se do período eleitoral ?
O que será feito com este dinheiro que seria do salário dos trabalhadores ?
O que fazer com uma lei aprovada na Câmara que concede a reposição salarial ?
A representação sindical informou que irá realizar uma Assembléia com a categoria para repassar os informes e deliberar sobre as medidas a serem tomadas.
Realmente o atual (dês)governo é um desastre não apenas em relação aos serviços de saúde, mas é também uma tragédia no que diz respeito ao trabalhador da saúde. É lamentável sob todos os aspectos.

FICA O NOSSO REPÚDIO.
FONTE: Agentes de saúde em Foco.

Informação do projeto de lei ordinária nº 667/2011 agente protegido


ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011

Projeto de Lei Ordinária Nº 667/2011 (Enviada p/Redação Final)
 
Ementa:
Cria o Projeto Agente Protegido, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Saúde.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Projeto Agente 
Protegido, sob a coordenação da Secretaria de Saúde, que estabelece incentivo 
financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde em atividade, com a finalidade 
de aquisição de equipamentos e produtos de proteção individual.

Art. 2º O Projeto Agente Protegido tem por objetivo propiciar meios financeiros 
para que os Agentes Comunitários de Saúde possam adquirir equipamentos e 
produtos de proteção individual, a fim de reduzir a ocorrência de patologias 
relacionadas às suas atividades laborais.

Art. 3º Serão beneficiários do Projeto Agente Protegido os Agentes Comunitários 
de Saúde em atividade no Estado, devidamente inscritos no Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 4º Compete à Secretaria de Saúde, no âmbito do Projeto Agente Protegido:

I - coordenar sua implantação, execução e monitoramento;

II - promover o credenciamento dos Agentes Comunitários de Saúde; 

III - monitorar a ocorrência de doenças ocupacionais no grupo de beneficiários; 
e

IV - incentivar a participação dos beneficiários do Projeto em cursos e 
palestras referentes a cuidados com a saúde.

Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde beneficiários do Projeto receberão o 
valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será de R$ 200,00 (duzentos 
reais) em 1 (um) mês a ser determinado por portaria do Secretário de Saúde. 

Art. 6º O Secretário de Saúde, mediante portaria, disporá a respeito das normas 
para a execução do Projeto Agente Protegido.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual 
do Estado.

Art. 8º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa Projeto de Lei 
específico, para inclusão do Projeto no Plano Plurianual e os respectivos 
créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 165/2011

Recife, 18 de novembro de 2011.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa egrégia Assembleia, o 
anexo Projeto de Lei que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Projeto 
Agente Protegido, que estabelece incentivo financeiro para os Agentes 
Comunitários de Saúde em atividade, com a finalidade de aquisição de 
equipamentos e produtos de proteção individual.

O Projeto Agente Protegido tem como premissa o compromisso do Governo do Estado 
de adotar iniciativas para melhorar os padrões de proteção individual dos 
Agentes Comunitários de Saúde, tendo em vista o relevante papel que desempenham 
no cuidado à saúde pública. 

O Agente Comunitário de Saúde acompanha 750 pessoas na comunidade em que 
reside. Diariamente realiza visitas, deslocando-se de sua residência ou da 
Unidade Básica de Saúde para as casas das famílias acompanhadas, expondo-se a 
variados agentes potencialmente lesivos à saúde.

Assim, o Governo do Estado, através de uma ação da Secretaria de Saúde, 
apresenta o Projeto Agente Protegido direcionado aos Agentes Comunitários de 
Saúde em atividade, de modo a reduzir a ocorrência de patologias relacionadas 
às suas atividades laborais.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria 
que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de 
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do 
anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares 
protestos de elevado apreço e consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 2011.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares

Status
Situação de Trâmite:Enviada p/Redação Final
Localização:Redação Final

Tramitação
1ª Publicação19/11/2011D.P.L.:12
1ª Inserção na O.D.:05/12/2011Página D.P.L.:0

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.:AprovadaData:05/12/2011
Result. 2ª Disc.:Aprovada cData:07/12/2011

Resultado Final
Publicação Redação Final:08/12/2011Página D.P.L.:8
Inserção Redação Final na O.D.:12/12/2011
Resultado Final:AprovadaData:12/12/2011
Lei nº 14545


TipoNúmeroAutor
Emenda Aditiva01/2011Tony Gel
Parecer1729/2011Waldemar Borges
Parecer1782/2011Isabel Cristina
Parecer1717/2011Vinícius Labanca
Parecer1844/2011Claudiano Martins Filho
Parecer1785/2011Gustavo Negromonte

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Senador Eduardo Amorim reivindica piso salarial do ACS/ACE em audiência com Ministro da saúde


11/07/2012 - 17:07
Eduardo Amorim reivindica piso para agentes comunitários
Senador de SE participou de audiência com ministro da saúde
Audiência com ministro da saúde e agentes de saúde e de endemias (Foto: Divulgação assessoria)
O piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi amplamente debatido pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e pelo deputado federal André Moura, durante audiência com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “Os agentes da cidadania precisam ser ouvidos, eles são a porta de entrada do nosso sistema de saúde e devem ser valorizados”, disse Amorim.
Segundo o substitutivo o piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para jornada de quarenta horas semanais. “A jornada de trabalho deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias junto às famílias”, informou o senador.
Para o senador mais que soluções, o Agente Comunitário de Saúde representa a presença do Estado. Segundo ele, é o Estado atuando na promoção da saúde das diversas comunidades. "Acredito que a atuação do Agente Comunitário pode ser ampliada, ir além de trabalhar pela promoção da saúde e prevenção de doenças, trabalhando, também, o exercício da cidadania", completou.
"O agente goza da confiança da comunidade onde ele atua, tornando-se um excelente porta-voz dos problemas ali vivenciados ou relatados pela população. Por essas razões, tem mais condições de orientá-los sobre outros problemas indiretamente relacionados com a saúde", disse Amorim afirmando ainda que "os agentes podem ser valorizados e podem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros".
No Brasil há um contingente de mais de 300 mil Agentes de Saúde, eles são responsáveis por 370 milhões de visitas domiciliares. Segundo Eduardo Amorim, destes, quase quatro mil em Sergipe, organizados em 575 equipes, cobrindo, em média, 80% do Estado. "Graças às ações realizadas pelo programa de Agentes de Saúde, que podemos comemorar a diminuição do índice de mortalidade infantil, o crescimento da participação dos brasileiros nas campanhas de vacinação e o aumento da atenção pré-natal às gestantes", discursou Amorim.

Segundo o Ministério da Saúde cada Agente Comunitário de saúde é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas. O acompanhamento do trabalho destes profissionais é feito por um enfermeiro da equipe da estratégia Saúde da Família, lotado na respectiva Unidade Básica de Saúde. O agente deve ser vinculado ao município, que deverá aderir à estratégia para receber o incentivo financeiro do governo federal. Atualmente, quase 97% das cidades contam com a atuação destes profissionais, o que representa uma cobertura de 122.555.622 brasileiros, ou seja, mais de 64% da população.
Planos de Carreira
Segundo o senador os planos de carreira dos Agentes devem atender a definição de metas dos serviços e das equipes, estabelecimento de critérios de progressão e promoção, adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades. “Eles terão a adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação”, comunicou Amorim.
Fonte: Assessoria Parlamentar

A luta continua ...


NOTÍCIA DO PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE DIRETO DE BRASÍLIA.




Reunião está confirmada para as 14:00 Horas, com os representantes do Governo no Ministério da Saúde.


Os Agentes de Saúde de todo Brasil presente em Brasília fechamos ontem 10/07 e abrirmos os trabalhos hoje com Grande Mobilização com gritos de Guerra dentro do Prédios da Câmara dos Deputados.


COMO:

MP DO BEM JÁ !

DEPUTADO INTELIGENTE VOTA O PISO DO AGENTE !

PISO SALARIAL JÁ !

AGENTES UNIDOS JAMAIS SERÁ VENCIDOS !

NEM CHUVA NEM VENTO ATRAPALHA O MOVIMENTO !

COM CHUVA OU COM SOL A LUTA É UMA SÓ !

UNIÃO FAZ A FORÇA !

EU QUERO PISOOU, EU QUERO JÁ, EU QUERO PISO, EU QUERO JÁ, EU QUERO PISO JÁ, EU QUERO PISO JÁ.

ENTRE OUTROS REFRÃO.

Confesso que o Movimento está muito organizado e chamado atenção, Não só dos Parlamentares, Mas também dos funcionários, visitantes e principalmente da impressa.

Até a hora da reunião chegar para irmos para lá !

Ontem na articulação com os Deputados Principais Lideres do Governo e os da Comissão confirmaram presença na reunião.

segunda-feira, 9 de julho de 2012


IRMÃO DE AGENTE DE SAÚDE ESTÁ DESAPARECIDO EM TIMON-MA, NOS AJUDE A ENCONTRAR !





 
 
 
 
 
 
 Valmir dos Santos Costa
 
irmão da Agente de Saúde Valdelice 
Esta desaparecido o senhor Valmir dos Santos Costa, moradordo bairro  Santo Antônio em Timon-MA.
Visto pela ultima vez no sábado (30/06) indo em direção ao Rio Parnaíba.
Informações ligar (99) 3317 2230 -  3212 4091 - (86) 8808 8112 ou entrar em contato com o 1ºDP.
 

PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE/MG DEMITE AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

Prefeitura demite agentes da Visa e de Equipe de Saúde da Família

Nos últimos dias, a Prefeitura de Monlevade tem demitido diversos funcionários contratados, sob a alegação de que precisa se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A denúncia foi feita pelo vereador Guilherme Nasser (PSDB) na reunião da Câmara Municipal da última quarta-feira (4). O parlamentar informou que agentes da Vigilância em Saúde (Visa), responsáveis pelas visitas domiciliares para controle da Dengue, foram demitidos nas últimas semanas. O vereador teme que a ação possa desencadear problemas com a doença na cidade, já que o número de agentes, que já era reduzido, está ainda menor.
Outra denúncia de demissão partiu de uma agente da Equipe de Saúde da Família (ESF). A mulher, que preferiu não se identificar, disse que oito agentes da ESF do Centro Social Urbano (CSU) foram demitidas na última semana, uma delas grávida, sob a alegação de que a equipe não era cadastrada junto à Gerência Regional de Saúde  (GRS) de Itabira. Porém, para a denunciante, o motivo seria outro: contenção de despesas. Devido à demissão de todos os agentes da equipe, o bairro Loanda ficará sem atendimento da ESF.
A reportagem entrou em contato com a GRS que informou não ter negado a implantação de nenhuma Equipe de Saúde da Família em João Monlevade e que não houve solicitação de cadastramento desta equipe junto à GRS. A Gerência acrescentou ainda que não foi solicitado à Prefeitura acabar com a equipe, mas apenas transferir os serviços para outro local a fim de evitar problemas sanitários devido à precariedade da estrutura física do CSU.
FONTE: http://www.jornalanoticia.net/noticia/1081/Geral/Prefeitura-demite-agentes-da-Visa-e-de-Equipe-de-Saude-da-Familia.html

 ABSURDO AO QUADRADO!!!

João Monlevade é uma cidade vizinha a Itabira que é onde estou morando atualmente.
As perguntas ao Sr. prefeito Gustavo Prandini são:

1- Você conhece nossa lei federal 11.350/06?
2- Você ta pirando na batatinha achando que pode sair demitindo assim?
3- Achou mesmo que íamos ficar calados diante desse absurdo?

Se o regime dos agentes é contrato, então o Sr. prefeito já começou errado, pois está descumprindo o art 14 da nossa lei federal que diz:

Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.

Explicando mais uma vez:

Definições para "Cargo público"

Cargo público -  De acordo com o artigo 3º da Lei 8.112 de 1990: "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". Ele existe tanto na Administração direta quanto na administração indireta dos 3 (três) Poderes existentes no Brasil. O cargo público terá de ser criado, extinto ou modificado por lei ou por solução. Difere doemprego público, pois aquele regulamentado pela CLT, possuindo vínculo contratual, enquanto esse é regulado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos (lei já citada anteriormente). 
Cargo público -  Aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria e remunerado pela Fazenda Pública. Pode ser cargo de carreira, isto é, o que se integra em classes e corresponde a uma profissão, ou cargo isolado, a saber, aquele que não pode se integrar em classes e corresponde a uma função certa e determinada. 

Ou seja: Se Prefeito "querido pelo povo"  os deixou até hoje em contrato temporário, ele descumpriu lei federal que o manda criar cargo (efetivo) ou emprego público (CLT)  e pode, neste caso ser acionada a justiça para que seja cumprido a Emenda Constitucional 51/06 que diz:



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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.

        As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
        Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
        Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
        Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
        Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
        Brasília, em 14 de fevereiro de 2006

O art 17 da lei 11.350/06 garante que os agentes permaneçam trabalhando até que o processo seletivo seja realizado e só sejam demitidos caso não passem na prova do mesmo:

Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
  

Caso a prefeitura já tenha realizado processo seletivo para a contratação dos agentes

O art 10 da lei federal 11.350/06 garantem que os agentes não podem ser demitidos de quelquer maneira:


Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Citado por 26
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência

RESUMINDO:

NÃO EXISTE DESCULPAS PARA A DEMISSÃO DESSES AGENTES, ESSA ATITUDE DEVE SER LEVADA AO M.P O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA QUE SEJA EMITIDO UM MANDATO DE SEGURANÇA REINTEGRANDO ESSES AGENTES AS SUAS FUNÇÕES.

DEIXO AQUI O MEU REPÚDIO AO PREFEITO DE JOÃO MONLEVADE GUSTAVO PRANDINI, QUE AO TOMAR TAL ATITUDE PASSOU POR CIMA DE LEIS E NÃO PENSOU NA SAÚDE DO POVO E NEM AO MENOS NA DA SUA PRÓPRIA FAMÍLIA E LEMBRÁ-LO QUE MOSQUITO DA DENGUE TEM ASAS, VOA E SE REPRODUZ RAPIDAMENTE, A DENGUE MATA E POR CAUSA  DA IRRESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO MESMO, O PRÓXIMO PODE SER UM ENTE QUERIDO DELE OU ATÉ MESMO O PRÓPRIO!
AOS ACS's E ACE's  DE JOÃO MONLEVADE, PESSO QUE ENTREM EM CONTATO COMIGO ATRAVÉS DO MEU E-MAIL OU TELEFONES QUE ESTÃO NA PARTE DE CIMA DO BLOG ACE PRISCILA & AMIGOS PARA QUE EU POSSA ME INORMAR MELHOR DA SITUAÇÃO E ATÉ MESMO PEDIR A INTERVENÇÃO DE ALGUM SINDICATO OU ATÉ MESMO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ACS E ACE NO CASO DE VOCÊS.

ACE PRISCILA