quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Parecer técnico sobre o adicional dos acs

PARECER DA CONSULTORIA TECNICA
PROCESSO Nº    : 1988-7/2009
INTERESSADA         : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DOESTE
ASSUNTO        : CONSULTA        
RELATOR               : CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
PARECER Nº        : 038/2009        




Exmo. Sr. Conselheiro:

Tratam os autos de consulta formulada pelo Senhor Aparecido Donizeti da Silva, Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, mediante o qual solicita deste Tribunal de Contas parecer técnico acerca do seguinte questionamento:

Ocorre que nos anos de 2006 e 2007, os Agentes Comunitários de Saúde receberam 13º salário do Município e, posteriormente, receberam também a parcela de incentivo enviada pelo Ministério da Saúde para o pagamento de 13º salário.
Em 2008, os referidos Agentes receberam a gratificação natalina na data do aniversário, conforme os demais servidores municipais.
A parcela de incentivo do Governo Federal referente a 2008 já se encontra disponível para o Município.
Dessa forma, questionamos:
- Tendo em vista que nos anos anteriores os Agentes receberam o 13º salário através da folha e também a parcela de incentivo, haverá alguma consequencia para o atual gestor se efetuar novamente o repasse da parcela para os Agentes Comunitários de Saúde?
 - A parcela que se encontra disponível deve ser repassada aos mesmos ou utilizada para compensar o pagamento do 13º salário já efetuado pelo município como outros recursos, conforme mencionado?


Preliminarmente, ao verificar os requisitos de admissibilidade foi constatado que o conteúdo da questão formulada versa sobre caso concreto, divergindo dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas) e dos artigos 232 e 233 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).
Foge, pois, a competência desta Corte de Contas a emissão de parecer da natureza que lhe foi solicitada, vez que, dessa forma, estaria se afastando da sua condição de órgão fiscalizador para assumir a tarefa de assessoramento direto, o que, indiscutivelmente, é incompatível com suas atribuições.
Todavia, considera-se a questão de relevante interesse público e necessária à orientações gerais,  e  por isso sugere-se que seja respondida a presente consulta:
O incentivo de adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde poderá ser utilizado para compensar o pagamento do 13º salário?
Haverá alguma consequência para o gestor que efetuar o pagamento do 13º salário e, também, a parcela de incentivo adicional aos  Agentes Comunitários de Saúde?
Passa-se ao parecer.


Política Nacional de Atenção Básica
A  Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território  em que vivem essas populações.
A  Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. 
De acordo com a Portaria nº 648, de 28/03/2006, entende-se como princípios gerais da estratégia da Saúde da Família a reorganização da Atenção Básica no País, competindo a responsabilidade às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas de referência dos Agentes Comunitários de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas.

Financiamento da Atenção Básica
O financiamento das ações de Atenção Básica se dará pela composição do Piso de Atenção Básica (PAB), sendo constituído por uma parte fixa (PAB fixo) e uma variável (PAB variável), conforme exposto:

Piso da Atenção Básica (PAB) - Valor per capita da esfera federal que, somado a transferências estaduais e a recursos próprios dos municípios, deverá financiar a atenção básica, mediante a garantia de um mínimo de ações e procedimentos contidos na Portaria MS/GM nº 182, de 18/12/1997.

PAB fixo - Piso que prevê a remuneração per capita das ações estratégias mínimas de atenção básica e que contempla, além das ações previstas na Norma Operacional Básica (NOB), as seguintes responsabilidades e atividades: a) controle da tuberculose; b) eliminação da hanseníase; c) controle da hipertensão; d) controle de diabetes melittus; e) ações de saúde bucal; e f) ações de saúde da criança.

PAB variável - Piso da atenção básica que remunera, direta e automaticamente, estados e municípios  habilitados à execução de ações previstas em programas e incentivos do Ministério da Saúde, de acordo com regulamentação específica, e que contempla: a) ações básicas de vigilância sanitária; b) assistência farmacêutica básica; c) Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs); e d) Programa Saúde da Família (PSF). 
Glossário Temático: economia da saúde/ Ministério da Saúde, Secretaria -Executiva, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. - 2. ed. amp. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008, p. 42). 

O financiamento específico do PAB variável visa atender as estratégias nacionais de organização da Atenção Básica, cujo o valor de incentivo será estabelecido em portaria específica pelo Ministério da Saúde, conforme se segue:

Portaria nº 1.234, de 19/06/2008
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS. 
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da Gestão Municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e 
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 1.761/GM, de 24 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º – Fixar em R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde – ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor transferido aos Municípios e aos Distrito Federal o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação, definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada um parcela extra, calculada com base no número de ACS, registrados no cadastrado de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º – Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria , corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD – Piso de Atenção Básica – Saúde da Família.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho de 2008.


O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), integrantes de equipes do Programa de  Agentes Comunitários de Saúde (PACS) ou do Programa de Saúde da Família (PSF), para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde.
O incentivo financeiro visa o aprimoramento da assistência prestada, a melhoria da infra-estrutura dos serviços e o estabelecimento de parcerias na identificação de prestadores solidários do sistema.
A Portaria nº 674, de 03/06/2003, do Ministério da Saúde, estabelece dois tipos de incentivos financeiros vinculados à atuação de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes de equipes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa de Saúde da Família:

 I - Incentivo de custeio - Valor destinado ao custeio da atuação de agentes comunitários de saúde, transferido em parcelas mensais de 1/12, pelo Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde.
 II - Incentivo adicional - Representação de uma décima terceira parcela a ser paga ao agente comunitário de saúde.

Em relação aos incentivos financeiros, divergência de interpretações existem sobre a natureza jurídica deste implemento financeiro, sendo esta questão enfrentada por alguns Tribunais, como exposto:

TRT 14ª Região
Processo: 00243.2008.161.14.00-5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE. PORTARIA N. 1.761/2007 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MAJORAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. O valor fixado na Portaria n. 1.761/2007, do Ministério da Saúde, destina-se ao Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, não havendo, assim, obrigação de majoração salarial por parte do ente municipal.
(...)
Denota-se, assim, que citada portaria apenas fixa que o Ministério da Saúde deve repassar aos Municípios a importância de R$ 532,00 por agente comunitário de saúde. Não há previsão de que referido valor deva corresponder ao salário da categoria.
Ressalta-se, por oportuno, que o custeio do programa de agentes comunitários de saúde engloba não apenas o pagamento dos salário mensais, como quer fazer crer o recorrente, ao alegar que o total dos valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios deve ser destinado ao pagamento salarial, mas também outros encargos. Assim, a quantia repassada pelo gestor do programa deve ser suficiente para pagar os encargos decorrentes das contratações efetivadas.
(grifado)

Contudo, o Ministério da Saúde visa esclarecer que os incentivos são  componentes da implantação da estratégia Agente Comunitário de Saúde.
Posto isto, considera-se o incentivo financeiro gênero ao Programa Agentes Comunitários de Saúde e ao Programa Saúde da Família, cujas espécies são:

a) Incentivo de Custeio - destina-se ao custeio da atuação dos ACS, englobando as despesas diversas que visem garantir a atuação na orientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde.   

b) Incentivo Adicional - representa uma décima terceira parcela a ser paga para o ACS, conforme a Portaria nº 674/GM , de 03/06/2003. O Ministério da Saúde disciplinou que o incentivo adicional é uma parcela extra, mas de forma alguma definiu que seria destinada para o pagamento do décimo terceiro salário, observa-se que a intenção é garantir um estímulo financeiro para os ACS que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.

Relevante observar que compete às Secretarias Municipais de Saúde  remunerar os profissionais pertencentes ao Programa Saúde da Família, de acordo com a Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde, que poderá utilizar do incentivo de custeio para efetuar este pagamento.

Portaria nº 648, de 28 de março de 2006.
2- Das responsabilidades de cada esfera de governo
2.1 – Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
VI – selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente; 
(grifado)


Portanto, as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos encargos decorrentes das contratações efetivadas como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros.  Podendo  haver a composição de receita para o custeio desta despesa, parte pelo Município e outra advinda do incentivo de custeio, provindo da União.
No  incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de  pronto a sua analogia ao décimo terceiro salário, portanto os Municípios devem repassá-lo aos agentes, nos termos da Portaria Ministerial vigente.

Conforme exposto, passa-se a responder as seguintes dúvidas do consulente:
O incentivo de adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde poderá ser utilizada para compensar o pagamento do 13º salário?
O incentivo adicional é uma parcela extra destinada aos Agentes Comunitários de Saúde,  não se destina ao pagamento do 13º salário, pois a parcela de incentivo de custeio  é destinada para o pagamento de salário, férias e outros, inclusive décimo. Já o incentivo adicional é estímulo financeiro para os ACS que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica. 
Haverá alguma consequência para o gestor que efetuar o pagamento do 13º salário e, também, a parcela de incentivo adicional aos  Agentes Comunitários de Saúde?
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que este foi efetivado na forma de 13º salário, estará configurada como irregularidade, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.

Isto posto, sugere-se, caso o Egrégio Tribunal Pleno comungue com esse entendimento,  o seguinte verbete: 

Resolução de Consulta nº    /2009. Pessoal. Incentivo Adicional. Agentes Comunitários de Saúde. Possibilidade do Município repassar diretamente  aos Agentes Comunitários de Saúde.
O incentivo adicional é estímulo financeiro para os ACS que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, devendo o Município  repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, independente do pagamento do 13º salário. 


É o parecer que se submete à apreciação superior.

Cuiabá-MT, 24 de março  de 2009.



Áurea Maria Abranches Soares
Osiel Mendes de Oliveira 
Carlos Eduardo Amorim França
Técnico Instrutivo e de Controle
Consultor de Estudos, Normas e Avaliação
Secretário-Chefe da 
Consultoria Técnica


ACS faz paralização de advertência

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Agentes de endemia de Salvador entram em paralisação por 72 horas

O motivo da paralisação é o atraso do 13º salário, além de pedir a antecipação para janeiro uma gratificação da categoria prevista para junho

27.12.2011 | Atualizado em 27.12.2011 - 16:19
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Da Redação
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias de Salvador entraram em uma paralisação de 72 horas a partir desta terça-feira (27), segundo informações da assessoria de comunicação do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde (Sindacs-BA). A paralisação é motivada pelo atraso do 13º salário dos trabalhadores, além de pedir que a prefeitura antecipe para janeiro de 2012 uma gratificação da categoria aprovada para junho.
Atualmente, o salário médio dos agentes é de R$ 545, e a gratificação representa R$ 200 a mais. Além da antecipação, a categoria também reinvidica a gratificação de risco.
Ainda conforme a assessoria de comunicação do Sindacs, os agentes se reuniram na manhã desta terça-feira (27) na frente da Praça Municipal de Salvador, e devem retornar novamente na manhã desta quarta-feira (28).

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Secretaria de Saúde de Pernambuco não está nem ai para controle social

 Olá Caríssim@s,

   Só temos a lamentar mais uma manobra da gestão para fragilizar o controle social na area da saúde do trabalhador, e afirmar a tod@s que não tem sido fácil realizar estas atividades para o controle social. Desde o I Encontro Estadual em Moreno até os últimos fóruns realizados que de uma forma outra sofreram tentativas de boicote pela SES. Inclusive o hotel e a empresa de credenciamento até o momento não tiveram suas suas contas pagas e olhem que o encontro aconteceu em abril.Portanto fica muito dificil desenvolver estratégias de fortalecimento do controle social, com tantos entraves
   A SES não pode justificar a questão de prazos para licitar a infra-estrutura do evento, já que o CES encaminhou a solicitação desde 31/10/2011
e só na semana prévia somos informados da impossibilidade de contratação do local para o evento. Lembrando que a primeira data agenda em novembro foi suspensa apedido da Gestão, pois o V fórum iria acontecer no períododo pleno do CES que iria aprovar O PES 2012-2015. Pauta esta que não ocoreu, não      quero pensar que isso possa ter sido mais uma estratégia da gestão, embora os fatos posteriores caminhem para essa avaliação. 
   Quero ressaltar a todos que estas atividades foram aprovadas no CES em reunião ordinária nº 397 de 02/03/2011 homologada na resolução nº 462 02/03/2011 e ratificads no planejameneto deste CES para 2011 aprovado na reunião ordinária nº 400 e homologada na resolução nº469 de 22/06/2011. Portanto nada justifica a atual postura da SES, em desarticular as nossas atividades que tem levado além de informações no campo da saúde do trabalhador, tem fortalecido a rede do controle social e aproximado o CES aos CMS. Lembrando que os secretarios de saúde, coordenadores dos Cerest-regionais e os CMS tem sido nossos grandes parceiros nestas atividades. Pois arealização dos eventos é do CES, mais a construção e organização tem sido coletiva.
   Como já não bastasse a onda de privatização imposta pela política do governo Federal e Estadual através das UPAS, Hospitais metropolitanos, na Saúde ìndigena, na educação, a omissão e incompetência da Política de saúde do trabalhador do estado que não tem feito o seu papel de reestrurar o programa estadual de saúde do trabalhador, o fechamento da UBV de controle de vetores em portos e aeroportos atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da FUNASA sem ônus para o Estado, e o fechamento do CTMO de acordo com a vontade da gestão sem conhecimento e a provação por este pleno. Vivemos ainda um engessamento no controle social, que é uma instância do SUS, politicamente independente nas suas deliberações, com orçamento e planejamento definido, sem autonomia, cerceado e amordaçado pela SES.
  Estamos vendo no Brasil e em Pernambuco viver uma politica desenvolvimentista e crescer economicamente, sem desenvolvimento sustentavel, com a vinda de inúmeras indústrias sujas que poluem o ambientem matam e adoecem, postos de trabalhos precarios com ritmo de trabalho intensos que afetam a saúde e a vida dos trabalhadores e suas famílias e o silêncio do estado em relação a estes impactos
 Conselheiros e conselheiras precisamos tomar uma atitude e dar um basta nesse anestesiamento do controle social frente a atual gestão. Nós não estamos aqui nos representando e sim um segmento de cidadãs e cidadãos que nos elegeram para defender o SUS e as políticas públicas de saúde que atendam as demandas do conjuto da sociedade pernambucana. A nossa omissão e condescendência, esta custando a saúde e a vida da população e e da clssse  trabalhadora.
Vamos aproveitar o recesso para  refletir e repensar as nossas práticas, posturas e ao retornar possamos de fato representar, ou melhor atuar com legitimidade  no exercício da cidadania e na participação como ator e atriz social na construção de um CES atuante, combativo, e incansavel na defesa do SUS e das suas políticas públicas.

*OBS: Wilson proponho a data para 06 a 09/02. Articule e mim dê retorno.

"Desejo á tod@s Feliz natal, luz e esperança nesse ano que se inicia, pois a luta continua e os desafios serão maiores"

Lindinere Ferreira
Conselheira Estadual - SEEPE
Coordenação da CIST-PE

domingo, 18 de dezembro de 2011


TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
14/01
No dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.

Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mailconacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365.
Galindo elogia TCE e já prepara efetivação de agentes de Saúde e Endemias
Cuiabá / Várzea Grande, 16/12/2011 - 13:37. 

Da Redação
Em reunião realizada hoje (16) com representantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias (Sintrace/MT), o prefeito Chico Galindo (PTB) disse que ficou satisfeito com a posição do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) que decidiu por unanimidade aprovar o Parecer nº 108/2011, de autoria do conselheiro Valter Albano, que acaba com a contratação temporária pelas prefeituras de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
“Os conselheiros do TCE revisaram a Resolução 20/2008, emitida pelo próprio Tribunal, que proibia as prefeituras realizar qualquer regularização funcional dos agentes, e, decidiram, que a partir de agora a admissão ou acesso deles no setor público seja feita somente por meio de processo seletivo público, conforme prevê a Emenda Constitucional 51/2006 e a Lei Federal 11.350/2006”, explicou o prefeito cuiabano.
Galindo disse também, que desde que era deputado estadual já apoiava a luta pela efetivação dos agentes no serviço público através da Emenda Constitucional 51, e que desde quando assumiu o cargo de prefeito, vem negociando com as entidades representativas dos trabalhadores os requisitos necessários previstos em lei para efetivar a categoria no serviço público.
“Ocorre que a Resolução 20/2008 inibia os gestores públicos a colocar em pratica a Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350. Agora com a interpretação e o esclarecimento do TCE, entendo que os agentes da prefeitura municipal de Cuiabá poderão gozar da efetivação no serviço público”.
A decisão do TCE começa a vigorar com a publicação do Parecer nº 108/2011, que deve ocorrer nos próximos dias, a partir de então, as prefeituras tem prazo de até 120 dias para se adequar à nova política de contratação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A prefeitura de Cuiabá conta atualmente com 253 agentes comunitários de saúde e 205 de endemias passíveis de efetivação no serviço público.
“Apesar de crer que finalmente a prefeitura poderá realizar a tão sonhada e justa reivindicação dos agentes quanto à efetivação no serviço público, solicitei para minha assessoria dirimir todas as dúvidas em referência ao Parecer do TCE, para que não se frustre a expectativa dessa valorosa categoria. Feito isso, creio que não vamos precisar do prazo de 120 para efetivação dos agentes, pois a prefeitura de Cuiabá, como disse, já seguiu todos os trâmites da emenda constitucional, como por exemplo, publicação de lei municipal que cria o regime jurídico e os cargos, validação de documentação realizada por Comissão de Certificação e a realização dos exames pré-admissionais”, declarou Galindo.
Participaram da reunião com chefe do executivo municipal o presidente do Sintrace/MT, Wilson Cutas, o Assessor Jurídico Manoel Seixas e o 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Evento valoriza o trabalho dos agentes comunitários de saúde


Fundamentais na política de saúde pública, o trabalho dos agentes comunitários e de combate às endemias foi valorizado e destacado na Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira (14/12), em sessão especial que marcou o dia municipal da categoria, comemorado no último dia 13. A atividade legislativa foi requerida e dirigida pela vereadora Aladilce Souza (PCdoB).


Ao falar sobre a importância dos agentes comunitários e de combate às endemias, Aladilce defendeu a unificação das duas categorias. “São profissionais da mesma área e com atuações distintas”, observou. Lembrou, ainda, a aprovação da lei que reconhece a atividade e destacou a luta pelo piso salarial e implantação de um plano de carreira. “Precisamos de mais agentes comunitários e com melhores salários”, pediu.

Como notícia positiva, o vereador Sandoval Guimarães (PMDB) disse que uma emenda ao orçamento de 2012 possibilitará a melhoria salarial a partir de janeiro. “Estarei reunido com o secretário municipal da Fazenda (Joaquim Bahia) para tratar desta emenda e que é apoiada pelos demais vereadores”, informou.

Números
Um breve panorama da atuação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) foi apresentado pela médica veterinária Isabel Guimarães, coordenadora da entidade. Segundo ela, neste ano, 131 mil animais foram vacinados e mais de três mil locais de Salvador foram desratizados. Disse ainda que mais de três milhões de imóveis já foram visitados.

“O agente comunitário atua junto à equipe da saúde da família e o agente de endemias combate doença eliminado o agente transmissor”, diferenciou Marli Brandão, integrante do Conselho Municipal de Saúde e defensora do Hospital Municipal de Salvador. Em tom de desabafo, lamentou o “vergonhoso salário” pago aos agentes.

Fonte: Ascom da Câmara de Vereadores de Salvador.
5/12/2011 - 19h26
Recrutamento para Agentes de Saúde Ambientais e Comunitários inicia nesta segunda
Redação 24 Horas News


A Secretaria de Saúde de Várzea Grande comunica que as inscrições para o Recrutamento por Processo de Seleção para Agentes de Saúde Ambiental (ASA) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) iniciam nesta segunda-feira (19). 
 
Poderão se inscrever os candidatos que apresentam idade igual ou maior que 18 anos, brasileiro ou ter nacionalidade brasileira, Ensino Médio concluído e residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga, há pelo menos dois anos.
 
A seleção dos agentes ambientais será para atender o CCZ (Centro de Controle de Zoonozes), nas áreas descobertas dos bairros: Vitória Regia, Manga/Vista Alegre/Sadia Oeste, Alameda/Cristo Rei/Construmat, Unipark/Beira Rio/São Gonçalo/Engordador/Carrapicho, Carlos Gomes/Jardim Ala, Noise Curso/Aurila Sales, Centro Sul, João Baracat, Nova Era, Jardim Paula I, Julio Domingos/ Clovis Vetoratto, Jardim Tarumã II, Novo Mundo/ Trevo do Lagarto/ Jardim Eldorado,
 
Já os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), atuarão no Programa de Saúde em áreas dos Bairros: Manaira, Souza Lima, Alameda, Jardim Imperial, Assentamento Rural: Sadia III e Nossa Senhora Aparecida I. 
 
O salário base e remuneração do ASA do CCZ e do ACS do PSF, ambos serão de R$ 714,00.
 
Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os documentos originais tais como: Carteira de Identidade; CPF; Comprovante de residência (conta de água, telefone ou luz que comprove o local de residência) e Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
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domingo, 11 de dezembro de 2011

Agentes Comunitários de Saúde do Recife indignados com o SINDACS/PE

Os Agentes Revolucionários denunciaram a indiferença do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combates as Endemias do Estado de Pernambuco Dia Nacional de Paralisação em Defesa do SUS e Contra Privatização. A falta de preparo da diretoria que levou os acs e endemias ao julgo da CPI no município de Pesqueira, o presidente da Câmara, vereador Evandro, disse na Rádio Jornal que foi preciso chamar a policia, pois os manifestantes queriam acabar com a sessão. Depois do relatado tumulto os agentes de saúde perderam o apoio dos vereadores da cidade.Assista ao video.

Até o momento ninguém sabe do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimento (PCCDV) e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias de Pernambuco (Sindcas/PE) perdeu a credibilidade da categoria. O que ficou garantido mesmo à categoria foi um reajuste vergonhoso de 4% (QUATRO POR CENTO). Uma humilhação que deixa claro que a atual diretoria não tem sensibilidade sobre a realidade vivida pela categoria.


Presidente, vice-presidente e diretor do Sindicato e os benefícios

Recentemente alguns arapongas foram usados para tentar justificar os escandalos do atual diretoria pelega. Alguns agentes com seus blogs mal configurados e aberrantes são usados como máquina de lavar roupas sujas.

Cargo comissionado na Secretaria de Cultura do Recife - A presidente da diretoria pelega tentou enganar os associados com uma cópia de um dos contracheque. Quando desafiada a falar sobre o cargo comissionado ela se calou. Ela recebe sem trabalhar, assim que como o vice-presidente, Jorge Alberto da Silva, e o diretor Alexsandro Lopes da Silvaque recebem como supervisores técnico. Estes dois tem declarado no mesmo contracheque da Secretaria de Saúde.

A categoria está indignada com a falta de compromisso, com os abusos no cumprimento das negociações e as mentiras que são divulgadas.

O tão esperado pagamento retroativo não irá ocorrer e a gestão que tem participação na gestão não pode fazer nada, caso contrário perderiam os valores extras recebidos sem trabalhar.

Dinheiro na mão e sem fiscalização
Para ter direito a uma parte do imposto sindical, basta obter do Ministério do Trabalho o registro sindical e o valor repassado pelo governo leva em conta o tamanho da base de trabalhadores ou de empresas que a entidade representa e não seu número de filiados. De todo o dinheiro arrecadado, 60% fica com os sindicatos, 15% com as federações, 5% com as confederações, 10% com as centrais sindicais e 10% com o Ministério do Trabalho. Você já ouvi falar de prestação pública do seu sindicato e quanto arrecada oficialmente?

Vamos participar e acompanhar o processo!